{"id":2380,"date":"2018-09-03T20:31:43","date_gmt":"2018-09-03T23:31:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.agenciainfra.com\/blog\/?p=2380"},"modified":"2018-09-03T21:20:02","modified_gmt":"2018-09-04T00:20:02","slug":"infradebate-represamento-e-supressao-de-direito-ao-reequilibrio-em-contratos-de-concessao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agenciainfra.com\/blog\/infradebate-represamento-e-supressao-de-direito-ao-reequilibrio-em-contratos-de-concessao\/","title":{"rendered":"iNFRADebate: Represamento e supress\u00e3o de direito ao reequil\u00edbrio em contratos de concess\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: right;\"><strong>Mauricio Portugal Ribeiro*<\/strong><\/h5>\n<ol>\n<li><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>No mundo das concess\u00f5es e PPPs de infraestruturas, tornou-se pr\u00e1tica comum ag\u00eancias reguladoras ou poderes concedentes limitarem as possibilidades do concession\u00e1rio pleitear reequil\u00edbrio do seu contrato.<\/p>\n<p>Essas limita\u00e7\u00f5es geralmente t\u00eam efeito ou de represamento de reequil\u00edbrios, ou de supress\u00e3o do direito ao reequil\u00edbrio dos contratos.<\/p>\n<p>\u00c9 mais comum limita\u00e7\u00f5es sob a forma de represamento. Nesses casos, a ag\u00eancia reguladora dificulta, formal ou informalmente<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, a realiza\u00e7\u00e3o de pedidos, a qualquer tempo, de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria do contrato pela ocorr\u00eancia de evento de desequil\u00edbrio, confinando a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o dos pleitos de reequil\u00edbrio exclusivamente ou preferencialmente ao momento da Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria do contrato, que em diversos contratos s\u00f3 ocorre a cada 4 ou 5 anos. A explica\u00e7\u00e3o oficial para isso seria que existiria um custo relevante na ag\u00eancia reguladora se mobilizar para realizar a an\u00e1lise de pleitos de reequil\u00edbrio. Por isso, segundo a narrativa utilizada, faria sentido ou estabelecer valores m\u00ednimos de desequil\u00edbrio para que cada concession\u00e1ria possa pedir reequil\u00edbrio em processos de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria ou limitar a avalia\u00e7\u00e3o do desequil\u00edbrio dos contratos ao momento de sua Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Muito mais rara \u00e9 a emiss\u00e3o por ag\u00eancias de regulamentos que, na pr\u00e1tica, suprimem o direito ao reequil\u00edbrio, carreando ao concession\u00e1rio o risco de eventos alocados pelo contrato ao poder concedente. Isso geralmente \u00e9 feito pelo estabelecimento de valor m\u00ednimo de pleito de reequil\u00edbrio por evento de desequil\u00edbrio. A narrativa usada para tanto \u2013 com base em uma vis\u00e3o de reequil\u00edbrio em minha opini\u00e3o ultrapassada \u2013 \u00e9 que s\u00f3 surgiria o direito de reequil\u00edbrio se o impacto sobre a equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do contrato for \u201crelevante\u201d ou tiver \u201cmaterialidade\u201d. Nesses casos, ag\u00eancias reguladoras arrogam-se a prerrogativa de definir por regulamento o que \u00e9 valor m\u00ednimo de desequil\u00edbrio que possibilite ao concession\u00e1rio exercer o direito ao reequil\u00edbrio, que lhe foi atribu\u00eddo pelo contrato de concess\u00e3o. Claramente, se o reequil\u00edbrio \u00e9 um direito do concession\u00e1rio que tem por fun\u00e7\u00e3o proteg\u00ea-lo de riscos atribu\u00eddos a outras partes do contrato, o concession\u00e1rio (e n\u00e3o a ag\u00eancia) deveria ser o respons\u00e1vel por julgar quando \u00e9 necess\u00e1rio se valer desse direito e quando n\u00e3o vale a pena faz\u00ea-lo em vista dos valores \u00ednfimos do benef\u00edcio a ser obtido com o exerc\u00edcio do seu direito. Entender o contr\u00e1rio seria dar \u00e0 ag\u00eancia a prerrogativa de dispor de direitos de terceiros, nesse caso do concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>No caso da ANAC, estamos presenciando uma tentativa da ag\u00eancia de mudar de uma regra de represamento de direito ao reequil\u00edbrio, prevista atualmente na Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015, para uma regra de supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio, conforme proposta submetida \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica ANAC n\u00b0 16\/2018.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015 estabeleceu o valor m\u00ednimo de desequil\u00edbrio 5,5% da receita bruta m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 exerc\u00edcios do respectivo concession\u00e1rio para iniciar Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria do seu contrato. Essa resolu\u00e7\u00e3o permite que, se os eventos de reequil\u00edbrio combinados n\u00e3o alcan\u00e7assem o valor m\u00ednimo para viabilizar o in\u00edcio de uma Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria, eles poderiam ser apreciados quando da Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria dos contratos, de 5 em 5 anos (a ANAC chama a Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria dos seus contratos de \u201cRevis\u00e3o dos Par\u00e2metros da Concess\u00e3o\u201d). As regras constantes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 355\/2015, portanto, permitem potencialmente um represamento de pleitos de reequil\u00edbrio que n\u00e3o atinjam em conjunto o valor de 5,5% da receita bruta m\u00e9dia do concession\u00e1rio. Esse represamento \u00e9 resolvido quando da Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria dos contratos.<\/p>\n<p>Recentemente, na Audi\u00eancia P\u00fablica ANAC n\u00b0 16\/2018, que aparentemente teve seu prazo prorrogado at\u00e9 15 de setembro de 2018, a ag\u00eancia prop\u00f4s altera\u00e7\u00e3o na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 355\/2018 para estabelecer que somente eventos de desequil\u00edbrio que individualmente atinjam mais que 1% do valor m\u00e9dio da receita bruta anual do contrato autorizariam a realiza\u00e7\u00e3o de pleito de reequil\u00edbrio pelas concession\u00e1rias. Essa nova regra, se adotada, suprimir\u00e1 o direito da concession\u00e1ria ao reequil\u00edbrio por eventos de valor inferior a 1% da receita bruta m\u00e9dia da concession\u00e1ria, e carrear\u00e1, por regulamento, \u00e0s concession\u00e1rias de aeroportos o risco de eventos de desequil\u00edbrio com valor inferior a 1% da sua receita bruta, apesar do contrato de concess\u00e3o estabelecer que esses eventos s\u00e3o risco do poder concedente.<\/p>\n<p>No presente artigo, eu queria sugerir e discutir par\u00e2metros para an\u00e1lise da razoabilidade e licitude de regras sobre represamento e supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio, usando a Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015 e a proposta de resolu\u00e7\u00e3o objeto da Audi\u00eancia P\u00fablica ANAC n\u00b0 16\/2018 como exemplos para a minha an\u00e1lise.<\/p>\n<p>No caso da regra de represamento de reequil\u00edbrio atualmente vigente no \u00e2mbito da ANAC, considerando que os concession\u00e1rios, por ocasi\u00e3o da Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria do contrato s\u00e3o ressarcidos pelo atraso no reequil\u00edbrio \u2013 no caso da ANAC, conforme a taxa do fluxo de caixa marginal, ou, em outros casos conforme a taxa de rentabilidade prevista no seu plano de neg\u00f3cios \u2013 a pergunta que pretendo responder \u00e9: qual \u00e9 ordem de grandeza do custo potencial para os usu\u00e1rios\/poder concedente do represamento dos reequil\u00edbrios decorrente dessa regra da ANAC? Vou fazer esse c\u00e1lculo considerando o custo para um aeroporto mais ou menos do tamanho do de Guarulhos e aplicar uma regra de 3, considerando a receita bruta dos demais aeroportos, apenas para ter a ordem de grandeza do custo para o usu\u00e1rio do represamento de reequil\u00edbrios em um portf\u00f3lio de aeroportos da dimens\u00e3o do da ANAC. O resultado desse c\u00e1lculo certamente far\u00e1 surgir a pergunta sobre se \u00e9 razo\u00e1vel e l\u00edcito criar esse custo para usu\u00e1rios e poder concedente em virtude de decis\u00e3o regulat\u00f3ria da ag\u00eancia de represar reequil\u00edbrios.<\/p>\n<p>No caso da regra proposta pela ANAC de supress\u00e3o de direito ao reequil\u00edbrio, eu pretendo no presente artigo tentar dimensionar as perdas que um concession\u00e1rio da dimens\u00e3o do Aeroporto de Guarulhos pode vir a sofrer em decorr\u00eancia da aprova\u00e7\u00e3o desse regulamento da ANAC. O meu objetivo nesse caso tamb\u00e9m \u00e9 trazer \u00e0 discuss\u00e3o o problema da razoabilidade e licitude desse tipo de pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Antes de entrar propriamente na an\u00e1lise dos regulamentos da ANAC, eu queria deixar claro para o leitor menos acostumado a lidar com reequil\u00edbrios de concess\u00e3o o contexto econ\u00f4mico-financeiro de uma concess\u00e3o e os efeitos nesses contratos de atrasos e de supress\u00f5es de direito ao reequil\u00edbrio. Para isso, no item 2 tentei explicar de forma bastante did\u00e1tica, com exemplos e analogias, os impactos econ\u00f4mico-financeiros do atraso no reequil\u00edbrio e da supress\u00e3o do direito de reequil\u00edbrio em contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Se o leitor j\u00e1 for versado em quest\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras de contratos de concess\u00e3o e PPPs e conhecer os impactos de atraso e supress\u00f5es de direito ao reequil\u00edbrio, eu aconselho que se dirija diretamente para o item 3 do presente artigo, que trata da proposta da ANAC de regra de supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio que \u00e9 objeto da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 16\/2018.<\/p>\n<p>Depois, no item 4, analiso o custo potencial m\u00e1ximo para os usu\u00e1rios do represamento de reequil\u00edbrio decorrente das regras vigentes na Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015.<\/p>\n<p>E no item 5 resumo as conclus\u00f5es a que cheguei com o presente artigo.<\/p>\n<p>Quero mais uma vez frisar que diversas outras ag\u00eancias reguladoras est\u00e3o adotando pr\u00e1ticas semelhantes \u00e0s criticadas no presente artigo. Escolhi usar o caso da ANAC como exemplo por duas raz\u00f5es. Em primeiro lugar, porque quando uma grande ag\u00eancia reguladora federal adota essas pr\u00e1ticas, o seu efeito mim\u00e9tico sobre ag\u00eancias estaduais e municipais \u00e9 quase instant\u00e2neo. Em pouco, ag\u00eancias estaduais e municipais estar\u00e3o copiando a ANAC. Em segundo lugar porque ao passar de uma regra que tinha por efeito o represamento de reequil\u00edbrios, que, como vou discutir abaixo, pode eventualmente ser justific\u00e1vel, para a proposi\u00e7\u00e3o de uma regra que leva \u00e0 supress\u00e3o de direito ao reequil\u00edbrio, a ANAC est\u00e1, em minha opini\u00e3o, realizando uma inflex\u00e3o da sua regula\u00e7\u00e3o para pior, com uma s\u00e9rie de consequ\u00eancias graves que s\u00e3o dif\u00edceis de estimar. Achei que uma inflex\u00e3o desse tipo em uma ag\u00eancia que, em v\u00e1rios aspectos atua de maneira adequada, \u00e9 representativa da piora que tem ocorrido no nosso ambiente regulat\u00f3rio e merecia ser discutida.<\/p>\n<p>Antes de passar para a pr\u00f3xima se\u00e7\u00e3o, queria avisar ao leitor que sou advogado e j\u00e1 prestei diversas vezes assessoria jur\u00eddico-regulat\u00f3ria para concession\u00e1rias de aeroportos reguladas pela ANAC.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong>O impacto no concession\u00e1rio do atraso na realiza\u00e7\u00e3o do reequil\u00edbrio<\/strong><strong><a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>2.1 Comparando o concession\u00e1rio com um banco<\/strong><a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Apesar da compara\u00e7\u00e3o ser contra intuitiva, a atividade de um concession\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos se assemelha, do ponto de vista econ\u00f4mico-financeiro, \u00e0 atividade de um banco, particularmente nos casos em que a concess\u00e3o ou PPP envolve investimentos iniciais relevantes que s\u00e3o amortizados ao longo do prazo do contrato.<\/p>\n<p>\u00c9 que o concession\u00e1rio \u00e9 remunerado (taxa interna de retorno, que funciona como uma taxa de juros) por uma ren\u00fancia de liquidez (investimento em obras, equipamentos etc.), que realiza em favor do poder concedente.<\/p>\n<p>Ao fazer o investimento em obras e outros bens revers\u00edveis o concession\u00e1rio est\u00e1, na pr\u00e1tica, emprestando dinheiro ao poder concedente. Ao inv\u00e9s do poder concedente receber em numer\u00e1rio do concession\u00e1rio, ele recebe em obras e equipamentos, que permitem a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aos usu\u00e1rios e\/ou ao poder concedente com a qualidade pactuada no contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>O pagamento ao concession\u00e1rio por esse \u201cempr\u00e9stimo\u201d \u00e9 realizado pela percep\u00e7\u00e3o de tarifas dos usu\u00e1rios e\/ou de pagamentos p\u00fablicos e\/ou receitas acess\u00f3rias. A percep\u00e7\u00e3o de todas essas receitas, em regra, est\u00e1 condicionada ao cumprimento adequado do contrato de concess\u00e3o ou PPP.<\/p>\n<p>Portanto, se o concession\u00e1rio n\u00e3o cumprir as exig\u00eancias do contrato de concess\u00e3o ou PPP ou se ele gerir mal os riscos que o contrato lhe atribui, ele n\u00e3o receber\u00e1 o pagamento do seu \u201cempr\u00e9stimo\u201d, ou pelo menos n\u00e3o o receber\u00e1 na \u00edntegra, conforme esperado.<\/p>\n<p>Isso \u00e9 o que distingue na pr\u00e1tica o risco corrido por um banco, que \u00e9 muito mais baixo, do risco corrido por um concession\u00e1rio, que \u00e9 muito mais alto.<\/p>\n<p>O banco tamb\u00e9m renuncia a liquidez ao fazer empr\u00e9stimos a seus clientes. No caso do banco, o recebimento do pagamento pelo empr\u00e9stimo \u00e9 condicionado, em regra, apenas \u00e0 passagem do tempo. O banco corre apenas o risco do patrim\u00f4nio do devedor para o qual emprestou ser insuficiente para o seu pagamento.<\/p>\n<p>Como o risco de n\u00e3o recebimento do pagamento e da sua remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 muito mais alto no caso do concession\u00e1rio, a taxa interna de retorno dele \u00e9 muito mais alta do que as taxas de juros cobradas por um banco.<\/p>\n<p>Vejam o quadro abaixo para uma compara\u00e7\u00e3o entre as atividades de um concession\u00e1rio e de um banco:<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-2382\" src=\"http:\/\/www.agenciainfra.com\/agenciainfra\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/imagem_artigo_mpr-300x170.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"170\" srcset=\"https:\/\/agenciainfra.com\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/imagem_artigo_mpr-300x170.png 300w, https:\/\/agenciainfra.com\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/imagem_artigo_mpr-169x96.png 169w, https:\/\/agenciainfra.com\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/imagem_artigo_mpr.png 580w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p>Imagine-se agora a compara\u00e7\u00e3o entre um banco que empreste recursos ao poder concedente, por exemplo, um Estado da Federa\u00e7\u00e3o, e um concession\u00e1rio contratado por esse mesmo Estado.<\/p>\n<p>Um banco que emprestasse a esse Estado consideraria suas v\u00e1rias fontes de receita para avaliar o seu risco e sua capacidade de pagamento do empr\u00e9stimo. Em virtude, por exemplo, da multiplicidade de fontes receitas do Estado \u2013 isso \u00e9 de n\u00e3o estar atrelado especificamente aos riscos de demanda da concess\u00e3o \u2013o risco desse banco \u00e9 muito menor do que o de um concession\u00e1rio que contrate com esse Estado e, por isso, as taxas de juros cobradas por esse banco hipot\u00e9tico seriam bem menores que a taxa interna de retorno que um concession\u00e1rio hipot\u00e9tico exigiria.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>2.2 O que acontece quando a ag\u00eancia reguladora cria regra que for\u00e7a o concession\u00e1rio a represar pleitos de reequil\u00edbrio e o que acontece quando ela cria regra que suprime o direito ao reequil\u00edbrio?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>A ocorr\u00eancia do evento gravoso que impacte o concession\u00e1rio e seja risco do poder concedente ou o descumprimento do contrato pelo poder concedente, d\u00e1 origem a uma d\u00edvida do poder concedente em favor do concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sobre essa d\u00edvida, incide, como se fosse taxa de juros, a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal ou a taxa de rentabilidade prevista no plano de neg\u00f3cios do concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ao atrasar a decis\u00e3o sobre o pagamento dessa d\u00edvida (represando pleitos de reequil\u00edbrio ou atrasando o seu julgamento), o Poder concedente est\u00e1 na pr\u00e1tica aumentando o montante do empr\u00e9stimo feito pelo concession\u00e1rio ao Poder concedente.<\/p>\n<p>Quanto mais atrasar o pagamento dessa d\u00edvida, maior ser\u00e1 evidentemente o valor a ser pago, por consequ\u00eancia da incid\u00eancia da taxa de desconto do fluxo de caixa marginal ou da taxa de rentabilidade prevista no plano de neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>E essa d\u00edvida, conforme j\u00e1 mencionei acima, ser\u00e1, em regra, muito mais cara do que qualquer outra forma de endividamento que o poder concedente resolvesse realizar, por exemplo, junto ao setor banc\u00e1rio, para pagar ao concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por isso, em minha opini\u00e3o, o atraso na recomposi\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em regra caracteriza m\u00e1 gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos.<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>No caso da ANAC, como a forma de reequil\u00edbrio preferencialmente utilizada \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o do pagamento das outorgas que s\u00e3o destinadas ao FNAC \u2013 Fundo Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil, para cobrir investimentos e outros custos em aeroportos n\u00e3o concedidos, quem preferencialmente termina arcando com as consequ\u00eancias do represamento de pleitos de reequil\u00edbrio s\u00e3o os usu\u00e1rios dos aeroportos aos quais se destinam os recursos do FNAC.<\/p>\n<p>Nos casos de regra emitida pela ag\u00eancia reguladora que suprime o direito ao reequil\u00edbrio, o efeito \u00e9 o mesmo da negativa de pagamento de um mutu\u00e1rio a um banco. Os juros continuam incidindo sobre o montante que o concession\u00e1rio teve que despender para lidar com evento que, pelo contrato de concess\u00e3o ou pela lei, \u00e9 risco do poder concedente. Ao final da concess\u00e3o, se tudo correr conforme esperado, a rentabilidade da concess\u00e3o ser\u00e1 menor que a expectativa origin\u00e1ria do concession\u00e1rio por consequ\u00eancia da ocorr\u00eancia eventos cujo risco o contrato ou a lei alocou ao poder concedente, mas a ag\u00eancia, por regulamento, resolveu realocar ao concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong>As mudan\u00e7as que a ANAC pretende realizar na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 355\/15 em rela\u00e7\u00e3o ao valor m\u00ednimo de desequil\u00edbrio para in\u00edcio de processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Como mencionei acima, a ANAC pretende adotar regra que estabelece que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel pedir reequil\u00edbrio se o valor do desequil\u00edbrio for igual ou maior que 1% (um por cento) da receita m\u00e9dia bruta dos \u00faltimos 3 anos do respectivo aeroporto.<\/p>\n<p>A regra atualmente vigente, constante da Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015 \u00e9 de que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel iniciar revis\u00e3o extraordin\u00e1ria do contrato de concess\u00e3o quando o valor combinado dos pedidos de reequil\u00edbrio alcan\u00e7arem 5,5% da receita bruta m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 exerc\u00edcios da respectiva concession\u00e1ria.<\/p>\n<p>Na regra atual, eventos que n\u00e3o alcan\u00e7arem esse valor combinado podem ser objeto de pleitos de reequil\u00edbrio quando da Revis\u00e3o de Par\u00e2metros da Concess\u00e3o, que \u00e9 o nome que a ANAC d\u00e1 ao que as demais ag\u00eancias reguladoras chamam de Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria dos contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>A ANAC, portanto, na Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 16\/2018, est\u00e1 propondo 3 mudan\u00e7as na regra a respeito do valor m\u00ednimo necess\u00e1rio para iniciar processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria:<\/p>\n<ol>\n<li>A aferi\u00e7\u00e3o do valor m\u00ednimo necess\u00e1rio para iniciar as Revis\u00f5es Extraordin\u00e1rias ser\u00e1 por evento de desequil\u00edbrio e n\u00e3o por conjunto de eventos;<\/li>\n<li>O valor m\u00ednimo passa a ser 1% da receita bruta m\u00e9dia dos 3 \u00faltimos exerc\u00edcios da concession\u00e1ria;<\/li>\n<li>Elimina\u00e7\u00e3o da possibilidade de pedir reequil\u00edbrio por eventos de valor menor que 1% da receita bruta do concession\u00e1rio \u2013 na regra atual, \u00e9 vi\u00e1vel pedir reequil\u00edbrio, quando da Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria da concess\u00e3o, por eventos que combinados n\u00e3o cheguem ao valor m\u00ednimo de 5,5% da receita bruta m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 exerc\u00edcios.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Sem d\u00favida, dessas mudan\u00e7as a mais grave \u00e9 a elimina\u00e7\u00e3o da possibilidade de pedir reequil\u00edbrio por eventos de valor menor que 1% da receita bruta do concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>A seguir, no item 3.1, vou analisar os impactos dessa mudan\u00e7a conceitual proposta pela ANAC de uma regra de represamento de reequil\u00edbrio para uma regra de supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio. Depois, no item 3.2, vou comentar a justificativa da ANAC para a mudan\u00e7a dessa regra. No item 3.3, vou focar em sugerir os par\u00e2metros que deveriam ser usados pela ANAC para an\u00e1lise da mudan\u00e7a normativa e motiva\u00e7\u00e3o da sua decis\u00e3o. E, no item 3.4, vou tentar dimensionar quantitativamente o impacto potencial da eventual ado\u00e7\u00e3o pela ANAC da regra de supress\u00e3o de reequil\u00edbrio sobre um aeroporto hipot\u00e9tico com o tamanho semelhante ao do Aeroporto de Guarulhos.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li><strong>3.1 Por que a ANAC n\u00e3o deveria adotar a regra de supress\u00e3o do direito ao reequil\u00edbrio em lugar da regra de represamento de reequil\u00edbrio atualmente vigente<\/strong><strong>?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>A ANAC n\u00e3o deveria realizar essa mudan\u00e7a pelas seguintes raz\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Altera a matriz de riscos dos contratos \u2013 eventos cujo risco tinha sido atribu\u00eddo pelo contrato ao poder concedente, passam a ser risco do concession\u00e1rio desde que o seu impacto individual seja de at\u00e9 1% da receita bruta anual do concession\u00e1rio;<\/p>\n<p>b)Cria enorme incerteza porque os eventos cujo risco essa regra realoca para o concession\u00e1rio s\u00e3o eventos por excel\u00eancia n\u00e3o control\u00e1veis pelo concession\u00e1rio. Em tese, o contrato alocou o risco desses eventos ao poder concedente justamente porque se tratam de eventos cujo risco da ocorr\u00eancia \u00e9 controlado pelo poder concedente, ou porque n\u00e3o s\u00e3o control\u00e1veis por qualquer das partes. Ao realocar, por regulamento esses riscos ao concession\u00e1rio a ANAC est\u00e1 repetindo erro que j\u00e1 cometeu no passado de alocar a concession\u00e1rios riscos que n\u00e3o s\u00e3o por eles control\u00e1veis. Vide sobre isso artigo, intitulado \u201c<em>Concess\u00f5es de aeroportos e de rodovias federais: o erro de atribuir ao concession\u00e1rio riscos controlados pelo poder concedente e as suas consequ\u00eancias<\/em>\u201d, que publiquei em 2014, em coautoria com Gabriela Engler Pinto<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>;<\/p>\n<p>c)A realoca\u00e7\u00e3o de riscos ao concession\u00e1rio por regulamento configura altera\u00e7\u00e3o unilateral de condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras do contrato e, por isso, viola o artigo 58, \u00a71\u00b0 da Lei 8.666\/93 e o artigo 10 da Lei 8.987\/95;<\/p>\n<p>d)Como o contrato e a lei estabelecem que o concession\u00e1rio tem direito ao reequil\u00edbrio do contrato e como o contrato utiliza a no\u00e7\u00e3o de reequil\u00edbrio como bra\u00e7o operacional da matriz de riscos com a finalidade de proteger o concession\u00e1rio contra os efeitos da ocorr\u00eancia de eventos que n\u00e3o s\u00e3o risco do concession\u00e1rio, n\u00e3o pode a ANAC a t\u00edtulo de definir a \u201crelev\u00e2ncia\u201d ou \u201cmaterialidade\u201d do direito do concession\u00e1rio suprimir parte desse direito. Permitir isso seria dar \u00e0 ANAC a prerrogativa de dispor de direito do concession\u00e1rio, o que n\u00e3o me parece compat\u00edvel com o nosso sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li><strong>3.2 A motiva\u00e7\u00e3o da ANAC para a supress\u00e3o do direito de reequil\u00edbrio por eventos de valor menor que 1% da receita bruta<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>O documento que traz a motiva\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da ANAC sobre esse tema foi apresentado na Audi\u00eancia P\u00fablica 16\/2018 com o seguinte t\u00edtulo \u201c<em>JUSTIFICATIVA &#8211; Proposta de resolu\u00e7\u00e3o que revoga e substitui a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 355, de 17 de mar\u00e7o de 2015, que disp\u00f5e sobre os procedimentos e as taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais a serem adotados nos processos de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria nos Contratos de Concess\u00e3o de infraestrutura aeroportu\u00e1ria federal\u201d<\/em>. Vou me referir a esse documento de agora em diante simplesmente como \u201cJustificativa\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m desse documento, a ANAC apresentou dois outros documentos. O primeiro deles intitulado \u201c<em>Quadro de altera\u00e7\u00f5es normativas \u2013 principais altera\u00e7\u00f5es propostas<\/em>\u201d, que resume as altera\u00e7\u00f5es propostas e suas justificativas. Vou me referir a esse documento usando simplesmente a palavra \u201cQuadro\u201d. E um documento intitulado \u201cFormul\u00e1rio de an\u00e1lise para proposi\u00e7\u00e3o de ato normativo\u201d, que vou chamar de \u201cFormul\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Primeiro vou tratar do Quadro para depois tratar da Justificativa e, por \u00faltimo, vou tratar do Formul\u00e1rio.<\/p>\n<p>No Quadro, n\u00e3o h\u00e1 qualquer justificativa sobre a mudan\u00e7a conceitual de uma regra de represamento para uma regra de supress\u00e3o de reequil\u00edbrio. N\u00e3o h\u00e1 tamb\u00e9m nenhuma explica\u00e7\u00e3o para a exclus\u00e3o, na proposta de nova resolu\u00e7\u00e3o que a ANAC apresentou na Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 16\/2018, das regras que asseguram que o direito de reequil\u00edbrio poder\u00e1 ser exercido durante a Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria do contrato em rela\u00e7\u00e3o a eventos de valor menor que o percentual m\u00ednimo estabelecido para in\u00edcio das Revis\u00f5es Extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Para mostrar isso, primeiro vou <a href=\"https:\/\/drive.google.com\/open?id=1qoXzMDlZ3rvgLDMYt8zw5us8m0YYrtf6\">disponibilizar neste link<\/a> o quadro comparativo entre a Resolu\u00e7\u00e3o vigente e a nova resolu\u00e7\u00e3o apresentado pela ANAC na Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 16\/2018. Observem, por favor, os trechos que grifamos, que s\u00e3o respons\u00e1veis por caracterizar a regra da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 355\/2015 atualmente vigente como regra de represamento e n\u00e3o de supress\u00e3o de reequil\u00edbrio. \u00a0Esses trechos foram exclu\u00eddos na proposta de norma apresentada pela ANAC e n\u00e3o h\u00e1 nenhuma explica\u00e7\u00e3o para isso na coluna \u201cJustificativa\/Objetivos\/Efeitos Esperados\u201d.<\/p>\n<p>Vale a pena destacar a motiva\u00e7\u00e3o constante do Quadro para mostrar que nele nenhuma justificativa foi dada para a supress\u00e3o do direito do reequil\u00edbrio para eventos de valor menor que 1% da receita bruta da concession\u00e1ria:<\/p>\n<p><em>\u201cFixar par\u00e2metros regulat\u00f3rios objetivos para a conceitua\u00e7\u00e3o do termo altera\u00e7\u00e3o relevante, permitindo a atualiza\u00e7\u00e3o do conceito frente ao entendimento da an\u00e1lise individual do evento e o percentual proposto pela nova Resolu\u00e7\u00e3o. O benef\u00edcio da fixa\u00e7\u00e3o de percentual objetivo para a altera\u00e7\u00e3o relevante pode ser sintetizado em duas vertentes: por um lado, permite conferir maior efetividade ao conceito estipulado em cl\u00e1usula contratual referente ao processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria, na medida em que o aperfei\u00e7oamento do balizamento objetivo do percentual por evento isolado converge com a positiva\u00e7\u00e3o da possibilidade da pr\u00f3pria an\u00e1lise individual do evento. Por outro lado, o aperfei\u00e7oamento da regra para o crit\u00e9rio objetivo percentual de 1% por evento se fundamenta em importante teoria defendida por renomada vertente da doutrina administrativista, hip\u00f3tese em que nomes de peso como os professores Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho, Di\u00f3genes Gasparini e a professora Odete Medauar atribuem que n\u00e3o \u00e9 qualquer altera\u00e7\u00e3o que abala a estabilidade da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do Contrato de Concess\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Fala-se em adotar um percentual objetivo por evento de desequil\u00edbrio. Mas nada se fala sobre a mudan\u00e7a mais fundamental que \u00e9 a supress\u00e3o do direito de reequilibrar eventos de desequil\u00edbrio com impactos menores que 1% da receita bruta do concession\u00e1rio e n\u00e3o h\u00e1 nenhuma refer\u00eancia a qualquer tentativa de calcular quantitativamente o impacto dessa nova regra sobre os concession\u00e1rios.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Justificativa afirma a necessidade de estabelecer crit\u00e9rio de valor m\u00ednimo por evento para fazer valer vis\u00e3o de que s\u00f3 h\u00e1 desequil\u00edbrio quando o seu impacto for \u201crelevante\u201d ou \u201cmaterial\u201d.<\/p>\n<p>O v\u00ednculo dessa discuss\u00e3o com os contratos \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o da palavra \u201crelevante\u201d na seguinte cl\u00e1usula:<\/p>\n<p><em>\u201c6.21. Os procedimentos de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria objetiva a recomposi\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do Contrato, a fim de compensar as perdas ou ganhos da Concession\u00e1ria, devidamente comprovados, em virtude da ocorr\u00eancia dos eventos elencados no CAP\u00cdTULO V \u2013 Se\u00e7\u00e3o I do Contrato, desde que impliquem <strong>altera\u00e7\u00e3o <u>relevante<\/u> dos custos ou da receita da Concession\u00e1ria<\/strong>.\u201d <a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>(grifei)<\/em><\/p>\n<p>Segundo a ANAC, o crit\u00e9rio anterior (5,5% da receita bruta m\u00e9dia para eventos de desequil\u00edbrio combinados) n\u00e3o atenderia a essa exig\u00eancia de \u201crelev\u00e2ncia\u201d ou \u201cmaterialidade\u201d, porque, como esse crit\u00e9rio trata de valores de eventos de desequil\u00edbrio acumulados, qualquer evento poderia se tornar material ou relevante desde que seja combinado com outros que alcancem o valor de 5,5%:<\/p>\n<p><em>\u201cConforme disp\u00f4s a Justificativa submetida \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 12\/2017 [audi\u00eancia anterior realizada sobre o mesmo tema da de n\u00b0 16\/2018], o crit\u00e9rio de altera\u00e7\u00e3o relevante vigente, ao estabelecer v\u00ednculo entre eventos de diferentes naturezas, permite que qualquer impacto seja relevante em algum momento, dependendo apenas da cumulatividade de impactos ou do tempo, conforme estabelecem os \u00a71\u00ba e \u00a73\u00ba do artigo 2\u00ba da norma vigente, abaixo transcritos. Com efeito, <strong>isso \u00e9 o mesmo que ignorar o conceito de relev\u00e2ncia trazido pelos Contratos de Concess\u00e3o, tornando in\u00f3cua sua aplica\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><em>1\u00ba Para efeitos do disposto no caput, ser\u00e1 considerada altera\u00e7\u00e3o relevante aquela que causar impacto l\u00edquido combinado superior a 5,5% (cinco inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) da receita bruta anual m\u00e9dia referente aos 3 (tr\u00eas) exerc\u00edcios anteriores ao in\u00edcio do processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria.\u00a0<\/em><em>(&#8230;)<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><em>3\u00ba No ano de in\u00edcio de cada Revis\u00e3o dos Par\u00e2metros da Concess\u00e3o, a ANAC analisar\u00e1 os processos de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria que visem compensar as perdas ou ganhos da Concession\u00e1ria, devidamente comprovados, em virtude dos eventos elencados como riscos do Poder Concedente no contrato de concess\u00e3o, mesmo que n\u00e3o impliquem em impacto l\u00edquido combinado superior ao estabelecido no \u00a7 1\u00ba deste artigo, observado o disposto no art. 12 desta Resolu\u00e7\u00e3o.\u201d(Justificativa, p\u00e1g 3, grifos do original).<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Depois, a Justificativa diz que \u00e9 preciso definir objetivamente o valor por evento, para suprimir qualquer casu\u00edsmo da ANAC na decis\u00e3o do valor relevante e, dessa forma, gerar seguran\u00e7a jur\u00eddica:<\/p>\n<p><em>\u201cContudo, ap\u00f3s discuss\u00f5es no \u00e2mbito desta Ger\u00eancia, concluiu-se que a aus\u00eancia de previs\u00e3o normativa para o conceito em tela poderia gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica na medida em que o comando contratual segundo o qual \u201cas perdas ou ganhos da Concession\u00e1ria, devidamente comprovados, em virtude da ocorr\u00eancia dos eventos elencados no CAP\u00cdTULO V &#8211; Se\u00e7\u00e3o I do Contrato, <strong>desde que impliquem em altera\u00e7\u00e3o relevante dos custos ou da receita da Concession\u00e1ria<\/strong>\u201d passaria a ser interpretado de forma discricion\u00e1ria pela Ag\u00eancia ao longo da vida do contrato.\u201d (Justificativa, p\u00e1g. 4, grifos do original)<\/em><\/p>\n<p>Aparentemente, at\u00e9 esse ponto a ag\u00eancia n\u00e3o menciona o efeito de supress\u00e3o do direito de reequil\u00edbrio a ser causado pela regra que pretende adotar. Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m n\u00e3o encontramos na Justificativa qualquer esfor\u00e7o quantitativo para avaliar o impacto econ\u00f4mico ou financeiro sobre os concession\u00e1rios de suprimir o direito a Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria de eventos de valor menor que 1% da sua receita bruta m\u00e9dia.<\/p>\n<p>A seguir, a ANAC aparentemente percebe, mas tenta negar, que a regra que pretende adotar restringe o direito do concession\u00e1rio ao reequil\u00edbrio do contrato:<\/p>\n<p><em>\u201cA seguran\u00e7a jur\u00eddica da previsibilidade do crit\u00e9rio objetivo deve ser sopesada frente ao princ\u00edpio da razoabilidade, o que denota a necessidade de se estabelecer um percentual <strong>que n\u00e3o restrinja seu direito ao reequil\u00edbrio contratual, mas que de fato implique em altera\u00e7\u00e3o relevante dos custos ou da receita da Concession\u00e1ria, de modo que justifique a ado\u00e7\u00e3o dos mecanismos de revis\u00e3o extraordin\u00e1ria previstos no contrato.<\/strong>\u201d (grifei) (Justificativa, p\u00e1gina 6)<\/em><\/p>\n<p>O texto tenta negar o \u00f3bvio. Evidentemente que, ao estabelecer por regulamento crit\u00e9rio de relev\u00e2ncia pelo valor m\u00ednimo do evento de desequil\u00edbrio, a ANAC est\u00e1 restringindo o direito ao reequil\u00edbrio dos concession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Nesse ponto, a ag\u00eancia perde a oportunidade de refletir sobre o que \u00e9 mais importante: estabelecer o crit\u00e9rio objetivo de relev\u00e2ncia ou materialidade do evento ou assegurar que decis\u00f5es da ag\u00eancia n\u00e3o alterem a distribui\u00e7\u00e3o de riscos do contrato? O que ser\u00e1 que causa mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica: a falta de um crit\u00e9rio objetivo para o conceito de relev\u00e2ncia, ou a ag\u00eancia definir esse conceito por regulamento carreando para o concession\u00e1rio riscos que haviam sido alocados pelo contrato ao poder concedente? Esse \u00e9 um ju\u00edzo de razoabilidade que seria importante ser realizado pela ag\u00eancia.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 que se reconhecer que h\u00e1 par\u00e2metros econ\u00f4micos para definir se as regras sobre revis\u00e3o extraordin\u00e1ria do contrato ou sobre pleitos de reequil\u00edbrio estimulam ou n\u00e3o o uso eficiente desses instrumentos. A ag\u00eancia n\u00e3o tocou nesse tema nos documentos que emitiu para motivar a sua decis\u00e3o. Vou tratar disso no item 3.3 a seguir.<\/p>\n<p>A seguir, a Justificativa cita autores e teorias sobre equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos que exigem a \u201cmaterialidade\u201d ou \u201crelev\u00e2ncia\u201d dos eventos para que haja direito ao reequil\u00edbrio. Trata-se de teorias tradicionais sobre reequil\u00edbrio, cujas premissas eu j\u00e1 critiquei exaustivamente em outros trabalhos \u2013 vide, de minha autoria, <em>Concess\u00f5es e PPPs &#8211; melhores pr\u00e1ticas em licita\u00e7\u00f5es e contratos<\/em>, Atlas, S\u00e3o Paulo, 2011, cap\u00edtulo XV.1.3 e, em coautoria com Lucas Navarro Prado, <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de PPP \u2013 Parceria P\u00fablico-Privada, fundamentos econ\u00f4mico-jur\u00eddicos<\/em>, Malheiros, S\u00e3o Paulo, 2007, Cap\u00edtulo V.3. O pr\u00f3prio conceito que essas teorias usam de equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do contrato n\u00e3o faz sentido para um contrato de concess\u00e3o ou PPP porque n\u00e3o incorpora a no\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de riscos.<\/p>\n<p>As teorias mais recentes sobre equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos, ao notarem que a matriz de riscos integra as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras do contrato e que o equil\u00edbrio do contrato n\u00e3o se define de forma concreta (pela igualdade entre receitas e custos somados \u00e0 margem do contratado), mas de forma mais abstrata (as partes devem arcar apenas com os riscos que assumiram) tornam o direito ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro meio para coloc\u00e1-las na situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 ocorr\u00eancia de evento que lhes impactou econ\u00f4mica e financeiramente, mas que era risco de outras partes.<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>A no\u00e7\u00e3o de equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira nessas teorias \u00e9 substitu\u00edda pela necessidade de par\u00e2metros que retratem o contrato em estado de equil\u00edbrio. Basta observar os pr\u00f3prios contratos de concess\u00e3o de aeroportos regulados pela ANAC. N\u00e3o h\u00e1 planos de neg\u00f3cios anexados a esses contratos especificando as receitas e os custos ao longo de todo o prazo do contrato. Nesses contratos, do modo como foram elaborados, o regulador sequer conseguiria saber qual \u00e9 a \u201cequa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira\u201d origin\u00e1ria.<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a> As regras sobre fluxo de caixa marginal usadas para reequilibrar esses contratos tamb\u00e9m n\u00e3o se reportam \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira origin\u00e1ria. Elas estabelecem par\u00e2metros que supostamente refletem a condi\u00e7\u00e3o do ambiente econ\u00f4mico do contrato de concess\u00e3o quando da ocorr\u00eancia do evento de desequil\u00edbrio.<\/p>\n<p>Considerando as regras sobre equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro constante dos contratos de concess\u00e3o de aeroportos regulados pela ANAC e o estado atual da teoria sobre equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos n\u00e3o faz sentido a ANAC estabelecer por regulamento o seu conceito de relev\u00e2ncia ou materialidade do evento de desequil\u00edbrio como condi\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do direito ao reequil\u00edbrio. O direito ao reequil\u00edbrio \u00e9 um instrumento para as partes do contrato se protegerem contra impactos de eventos que n\u00e3o s\u00e3o risco seu. Nesse sentido, o direito ao reequil\u00edbrio \u00e9 um guardi\u00e3o, ou um bra\u00e7o operacional da matriz de riscos. O ju\u00edzo sobre a relev\u00e2ncia ou irrelev\u00e2ncia do impacto dos eventos de desequil\u00edbrio para efeito de dar in\u00edcio a pleito de reequil\u00edbrio deve ser realizado por cada parte, considerando os benef\u00edcios que podem obter com um pleito reequil\u00edbrio <em>vis a vis<\/em> o custo de iniciar processo para tanto.<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o do regulador deve ser em criar os incentivos para que o uso do direito ao reequil\u00edbrio se d\u00ea de forma eficiente, para evitar que o custo da ANAC processar e decidir pleitos de reequil\u00edbrio seja maior que o benef\u00edcio que se pode extrair desses processos. Tratarei desse tema no item 3.3 abaixo.<\/p>\n<p>Pelas mesmas raz\u00f5es, n\u00e3o faz sentido a aplica\u00e7\u00e3o aos contratos de concess\u00e3o da ANAC da jurisprud\u00eancia do TCU citada na Justificativa (Ac\u00f3rd\u00e3o 45\/1999, Processo n. 001.025\/1998-8, DOU 19.05.1999; Ac\u00f3rd\u00e3o 698\/2000, Processo n. 675.047\/1996-0, DOU 11.09.2000; Ac\u00f3rd\u00e3o 538\/2008, Processo n. 016.905\/2002-3, DOU 04.04.2008). Trata-se de jurisprud\u00eancia sobre contratos de obra submetidos \u00e0 Lei n\u00b0 8.666\/93, sendo de 2008 o mais recente entre os ac\u00f3rd\u00e3os citados. Trata-se de contratos aos quais se aplica a no\u00e7\u00e3o de equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro tradicional.<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 preciso analisar o Formul\u00e1rio, que \u00e9 um instrumento de an\u00e1lise de modifica\u00e7\u00f5es normativas da ag\u00eancia, com perguntas padronizadas que foram respondidas pela \u00e1rea t\u00e9cnica da ag\u00eancia. Do Formul\u00e1rio, acho relevante destacar as perguntas n\u00famero 10 e 11 e as respectivas respostas da ANAC.<\/p>\n<p><em>\u201c10) Descreva qualitativamente e, se poss\u00edvel, quantitativamente os custos do ato.\u00a0<\/em><em>N\u00e3o haver\u00e1 custos adicionais na implementa\u00e7\u00e3o da norma. Seu objetivo \u00e9 promover altera\u00e7\u00f5es que aperfei\u00e7oem o ato normativo ao adequado processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria, bem como esclarecer m\u00e9todo de an\u00e1lise dos pedidos de reequil\u00edbrio j\u00e1 em pr\u00e1tica pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Lendo a resposta da \u00e1rea t\u00e9cnica da ANAC \u00e0 pergunta, eu fiquei em d\u00favida se eles n\u00e3o perceberam que a mudan\u00e7a acarreta custos para os concession\u00e1rios, ou se eles interpretaram a pergunta como se referindo exclusivamente \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de custos para a ANAC. Para mim, claramente, a pergunta se refere aos custos do ato para a sociedade, o que importa em considerar os custos para todas as partes envolvidas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a pergunta solicita especificamente a considera\u00e7\u00e3o, se poss\u00edvel, dos impactos quantitativos. Mas como a ag\u00eancia entendeu n\u00e3o haver custos, esse pedido de considerar os impactos quantitativos foi ignorado.<\/p>\n<p><em>\u201c11) Descreva qualitativamente e, se poss\u00edvel, quantitativamente os benef\u00edcios do ato.\u00a0<\/em><em>O benef\u00edcio da sistematiza\u00e7\u00e3o e da padroniza\u00e7\u00e3o dos termos e conceitos \u00e9 assegurar meios para que a regulamenta\u00e7\u00e3o proposta seja compreens\u00edvel e clara, permitindo que as partes interessadas possam facilmente identificar seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es. O benef\u00edcio da fixa\u00e7\u00e3o do percentual objetivo para a altera\u00e7\u00e3o relevante pode ser sintetizado em duas vertentes: por um lado, permite conferir maior efetividade ao conceito estipulado em cl\u00e1usula contratual referente ao processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria, na medida em que o aperfei\u00e7oamento do balizamento objetivo do percentual por evento isolado converge com a positiva\u00e7\u00e3o da possibilidade da pr\u00f3pria an\u00e1lise individual do evento. Por outro lado, o aperfei\u00e7oamento da regra para o crit\u00e9rio objetivo percentual de 1% por evento, fundamenta-se em importante teoria defendida por renomada vertente da doutrina administrativista, hip\u00f3tese em que nomes de peso como os professores Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho, Di\u00f3genes Gasparini, e a professora Odete Medauar, atribuem que n\u00e3o \u00e9 qualquer altera\u00e7\u00e3o que abala a estabilidade da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do Contrato de Concess\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>O benef\u00edcio da institui\u00e7\u00e3o do instituto processual da preclus\u00e3o tamb\u00e9m pode ser resumido em duas concep\u00e7\u00f5es: de um lado, busca-se adequar o texto normativo \u00e0 jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e compatibilizar o documento ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro, fundamentando-se tal ideia nos preceitos do Decreto 20.910\/1932, e especialmente, na doutrina p\u00e1tria administrativista dos professores Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho e Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello. De outro, procura-se privilegiar o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, quer em sua acep\u00e7\u00e3o objetiva, que designa a necess\u00e1ria estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas; quer na acep\u00e7\u00e3o subjetiva, que significa a confiabilidade que o administrado deve ter quanto \u00e0 licitude das decis\u00f5es administrativas. Nesse sentido, a estipula\u00e7\u00e3o de prazo se revela como medida salutar e harm\u00f4nica ao ordenamento jur\u00eddico, oportunidade em que se quer evitar que os pedidos sejam protocolados indefinidamente no tempo, privilegiando o lapso temporal prop\u00edcio \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria, de forma a se atingir o melhor conte\u00fado das decis\u00f5es administrativas, o que representa n\u00edtida garantia ao pr\u00f3prio administrado. Os benef\u00edcios da an\u00e1lise do evento de forma isolada consistem em permitir an\u00e1lise e conclus\u00e3o mais c\u00e9lere dos eventos que comp\u00f5em o pedido de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria dos Contratos de Concess\u00e3o. O benef\u00edcio da apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto B\u00e1sico, quando se tratar de obras e investimentos, \u00e9 t\u00e3o somente conferir a instru\u00e7\u00e3o processual a adequada apresenta\u00e7\u00e3o de parte da documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, pressuposta pela ANAC que o Concession\u00e1rio desenvolveu tanto para o atendimento das exig\u00eancias legais de \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como para atendimento \u00e0s necessidades m\u00ednimas que qualquer obra de engenharia exige. O benef\u00edcio do tratamento p\u00fablico dos documentos \u00e9 racionalizar o tratamento das informa\u00e7\u00f5es, garantindo a publicidade e transpar\u00eancia dos pedidos de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria. O benef\u00edcio da institui\u00e7\u00e3o dos procedimentos da an\u00e1lise do processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria, em linhas gerais, \u00e9 justamente positivar os procedimentos que j\u00e1 s\u00e3o realizados no cotidiano da Ag\u00eancia, em respeito, sobretudo, aos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, conferindo previsibilidade ao processo decis\u00f3rio, e aos princ\u00edpios da ampla defesa e contradit\u00f3rio, baluartes do Estado de Direito. A altera\u00e7\u00e3o para Minist\u00e9rios de Transportes, Portos e Avia\u00e7\u00e3o Civil se revela como medida adequada frente ao n\u00edtido intuito de adequa\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o normativa. O benef\u00edcio da altera\u00e7\u00e3o da regra do prazo de conclus\u00e3o tamb\u00e9m se consubstancia como medida salutar frente aos diferentes prazos estabelecidos nos Contratos de Concess\u00e3o. Nesse sentido, a ideia da interrup\u00e7\u00e3o do prazo se revela pertinente, visto que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que o prazo para an\u00e1lise do processo de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria comece a contar sem que a ANAC o tenha recebido sem todas as premissas, informa\u00e7\u00f5es, documentos e c\u00e1lculos necess\u00e1rios para a replica\u00e7\u00e3o dos resultados apresentados.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A pergunta n\u00b0 11 novamente solicita \u00e0 \u00e1rea t\u00e9cnica da ANAC a considera\u00e7\u00e3o, se poss\u00edvel, quantitativa, dos benef\u00edcios da modifica\u00e7\u00e3o normativa a ser realizada. A resposta da ag\u00eancia volta a temas que j\u00e1 analisei acima: o benef\u00edcio para a organiza\u00e7\u00e3o da atividade da ag\u00eancia e o cumprimento de par\u00e2metros de teorias tradicionais sobre reequil\u00edbrio do contrato e da jurisprud\u00eancia do TCU. Ela ignora a provoca\u00e7\u00e3o de quantificar os benef\u00edcios e tamb\u00e9m n\u00e3o toca nos par\u00e2metros que, em minha opini\u00e3o, deveriam balizar a atua\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia nesse caso. Esses par\u00e2metros s\u00e3o o tema da pr\u00f3xima rubrica.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>3.3 Qual seria a discuss\u00e3o e preocupa\u00e7\u00e3o correta que deveria basear a discuss\u00e3o da ANAC sobre a mudan\u00e7a que pretende fazer na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 355\/2015?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Em primeiro lugar, o meu entendimento \u00e9 que, em vista da transpar\u00eancia e da publicidade que devem reger a atua\u00e7\u00e3o de entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia deixar claro na motiva\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a regulat\u00f3ria a altera\u00e7\u00e3o conceitual que est\u00e1 realizando: de uma regra que tem efeito de mero represamento para uma regra que tem efeito de supress\u00e3o de direito ao reequil\u00edbrio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, reconhecido que o reequil\u00edbrio \u00e9 o bra\u00e7o operacional da matriz de riscos (os contratos de concess\u00e3o de aeroportos regulados pela ANAC o reconhecem, na medida em que s\u00f3 permitem reequil\u00edbrio em favor da concession\u00e1ria, por eventos cujo risco \u00e9 alocado por lei ou por contrato ao poder concedente), ou seja uma vez reconhecido que o reequil\u00edbrio \u00e9 o meio de proteger uma parte (nesse caso o concession\u00e1rio) dos riscos que s\u00e3o atribu\u00eddos pelo contrato ou pela lei \u00e0 outra parte, o conceito de relev\u00e2ncia do impacto do evento de desequil\u00edbrio deveria ser tratado no confronto entre:<\/p>\n<ul>\n<li>impacto quantitativo sobre o concession\u00e1rio;<\/li>\n<li>custo da ag\u00eancia para processar e decidir sobre o pedido de reequil\u00edbrio.<\/li>\n<\/ul>\n<p>O objetivo do confronto desses dois valores seria assegurar que o benef\u00edcio marginal criado pela mobiliza\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia seja maior ou igual ao custo marginal de mov\u00ea-la para processar e julgar pedidos de revis\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>Como nesse caso, o benef\u00edcio gerado pela decis\u00e3o da ag\u00eancia \u00e9 assegurar que o concession\u00e1rio est\u00e1 protegido de eventos cujo risco foi atribu\u00eddo a outras partes do contrato, a forma normal de se impedir que pedidos reequil\u00edbrios sejam feitos em valores mais baixos que o do benef\u00edcio que ele gera seria estabelecer a exig\u00eancia de pagamento pelo concession\u00e1rio de um valor para custear a mobiliza\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia para decidir cada pleito de reequil\u00edbrio.<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Mas note-se que o valor do pagamento exigido teria que ser calculado em vista do custo marginal para processar e decidir o pedido de reequil\u00edbrio, pois a manuten\u00e7\u00e3o dos custos fixos da ag\u00eancia deveria ser feita pelas taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o que j\u00e1 s\u00e3o cobradas dos concession\u00e1rios, ou pelo or\u00e7amento p\u00fablico.<\/p>\n<p>Isso em minha opini\u00e3o deveria ser um dos focos centrais da an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio de qualquer mudan\u00e7a nas regras da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 355\/2015. A ANAC n\u00e3o tratou desse tema na motiva\u00e7\u00e3o da sua proposta de mudan\u00e7a da regra atualmente vigente.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>3.4 Tentativa de c\u00e1lculo de dano potencial causado aos concession\u00e1rios pela eventual ado\u00e7\u00e3o pela ANAC da regra que pro\u00edbe reequil\u00edbrio de eventos com valor abaixo de 1% da receita bruta<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>A ANAC na sua justificativa para ado\u00e7\u00e3o da regra de supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio n\u00e3o realizou nenhum esfor\u00e7o de mensurar a o impacto dessa regra sobre os concession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Nessa parte do artigo, eu gostaria de tentar, ainda que de forma muito prim\u00e1ria, dimensionar para o leitor o dano potencial dessa regra sobre os concession\u00e1rios. O meu objetivo \u00e9 sugerir que c\u00e1lculos desse tipo, ou mais sofisticados do que esse, integrem das an\u00e1lises de impacto regulat\u00f3rio de regras como a que a ANAC pretende adotar.<\/p>\n<p>Note-se que, nesse caso, o principal impactado pela ado\u00e7\u00e3o da regra \u00e9 o concession\u00e1rio. Os impactos sobre o poder concedente (redu\u00e7\u00e3o da carga de trabalho de processamento de pleitos de reequil\u00edbrio e isen\u00e7\u00e3o de responsabilidade sobre eventos cujo risco o contrato lhe atribuiu) e sobre o usu\u00e1rio s\u00e3o secund\u00e1rios nesse caso. Nesse contexto, a ag\u00eancia reguladora deveria tentar calcular qual o impacto sobre os concession\u00e1rios da ado\u00e7\u00e3o dessa regra para testar a sua razoabilidade.<\/p>\n<p>Talvez a ANAC tenha suposto que, como a regra de supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio que pretende adotar ser\u00e1 aplicada tanto para reequil\u00edbrios a favor do poder concedente, quanto para reequil\u00edbrios a favor do concession\u00e1rio, n\u00e3o haveria impacto quantitativo relevante para qualquer das partes, ou pelo menos o impacto eventualmente existente para uma parte seria compensado pelo impacto havido na outra parte. Mas isso, em minha opini\u00e3o, n\u00e3o faz sentido. \u00c9 que sempre, em contratos de concess\u00e3o, o n\u00famero de eventos de desequil\u00edbrio em favor do poder concedente \u00e9 e ser\u00e1 muito menor que o n\u00famero de eventos de desequil\u00edbrio a favor do concession\u00e1rio. Isso porque como o concession\u00e1rio opera o aeroporto, ele est\u00e1 muito mais exposto, muito mais sujeito que o poder concedente aos impactos de eventos que s\u00e3o risco do poder concedente. O poder concedente, por sua vez, est\u00e1 protegido da maior parte dos impactos de riscos que n\u00e3o s\u00e3o seus pelo simples fato dele n\u00e3o operar o aeroporto, de ele n\u00e3o estar exposto \u00e0s varia\u00e7\u00f5es de custos e receitas decorrentes da realidade da sua opera\u00e7\u00e3o. \u00c9 por essa raz\u00e3o que \u00e9 muito mais raro haver pleitos de reequil\u00edbrio do poder concedente contra concession\u00e1rio do que pleitos de reequil\u00edbrio do concession\u00e1rio contra o poder concedente. Por isso, n\u00e3o faz sentido supor que a regra que suprime direito de reequil\u00edbrio de ambas as partes (concession\u00e1rio e poder concedente) de valor menor que 1% da receita bruta do concession\u00e1rio \u00e9 uma regra ison\u00f4mica e que os seus efeitos adversos sobre o poder concedente compensariam os efeitos adversos sobre o concession\u00e1rio. Claramente, a regra de supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio ter\u00e1 efeitos adversos muito mais relevantes sobre o concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>Para fazer a conta sobre os efeitos adversos da regra de supress\u00e3o de reequil\u00edbrio sobre o concession\u00e1rio, vou trabalhar com um exemplo hipot\u00e9tico de um concession\u00e1rio de aeroportos que tenha receita bruta m\u00e9dia nos \u00faltimos 3 anos de R$ 1.800.000.000. Isso \u00e9 um aeroporto mais ou menos do tamanho do de Guarulhos.<\/p>\n<p>Vou supor a ocorr\u00eancia de um evento de desequil\u00edbrio por ano, com valor de 0,99% da receita bruta e vou calcular o tamanho da exposi\u00e7\u00e3o do concession\u00e1rio a esses eventos n\u00e3o reequilibr\u00e1veis. Para isso, vou calcular qual o valor da indeniza\u00e7\u00e3o que a ANAC deveria pagar ao concession\u00e1rio ao final do contrato de concess\u00e3o para mant\u00ea-lo indene, isso \u00e9 para compens\u00e1-lo pelas perdas sofridas em decorr\u00eancia desses eventos de desequil\u00edbrio.<\/p>\n<p>Vou supor que o nosso contrato de concess\u00e3o hipot\u00e9tico ter\u00e1 20 anos de validade, assim como o do Aeroporto de Guarulhos.<\/p>\n<p>Como n\u00e3o temos acesso ao plano de neg\u00f3cios origin\u00e1rio do concession\u00e1rio para usar a sua taxa de rentabilidade esperada como par\u00e2metro para tratar o dinheiro no tempo, vamos usar a taxa estabelecida pela ANAC na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 355\/2015 para tratamento do fluxo de caixa marginal que \u00e9 de 8,55%, no caso dos Aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasilia.<\/p>\n<p>A planilha com o c\u00e1lculo que realizei est\u00e1 no Anexo I, <a href=\"https:\/\/drive.google.com\/open?id=1vHBTnYHJY6I7vQJTaTdQf1fE_z90TwaN\">dispon\u00edvel neste link<\/a>, ao presente artigo. Usei a fun\u00e7\u00e3o VF \u2013 Valor Futuro da planilha Excel para fazer o c\u00e1lculo dos valores.<\/p>\n<p><strong>A exposi\u00e7\u00e3o total do nosso concession\u00e1rio hipot\u00e9tico em valor real (isso \u00e9 sem considerar a infla\u00e7\u00e3o) \u00e0 supress\u00e3o do direito de reequil\u00edbrio dos eventos de desequil\u00edbrio com impacto menor que 1% da sua receita bruta m\u00e9dia, com as premissas acima estabelecidas, \u00e9 de R$866.899.980,88. \u00a0<\/strong>Supondo que as premissas que adotamos est\u00e3o corretas, isso \u00e9 uma estimativa do valor que potencialmente a ANAC ter\u00e1 extra\u00eddo ao final do contrato da nossa concess\u00e3o hipot\u00e9tica como resultado da ado\u00e7\u00e3o da regra de supress\u00e3o do direito ao reequil\u00edbrio comentada.<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 preciso deixar claro que o c\u00e1lculo foi feito apenas para dar uma no\u00e7\u00e3o quantitativa da exposi\u00e7\u00e3o de um concession\u00e1rio a essa regra. \u00c9 poss\u00edvel sofisticar esse c\u00e1lculo muito mais, usando instrumentos estat\u00edsticos para tentar fazer uma distribui\u00e7\u00e3o do valor dos eventos em uma curva etc. e considerando a evolu\u00e7\u00e3o da receita bruta da concession\u00e1ria conforme regras t\u00e9cnicas sobre as expectativas de crescimento da demanda. \u00c9 poss\u00edvel tamb\u00e9m para medir o impacto presente da decis\u00e3o da ANAC, por exemplo, trazer a valor presente o dano de R$866.899.980,88, usando para tanto a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal (8,55%), que supostamente reflete o custo de oportunidade do concession\u00e1rio, o que resultaria em R$168.024.433, ou o que talvez seja mais correto, se a finalidade for dimensionar o custo que est\u00e1 sendo imposto pela ado\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o, trazer a valor presente utilizando a taxa de juros real da economia (SELIC, do ano de 2017, 7,5%, menos a varia\u00e7\u00e3o do IPCA ao longo de 2017, 2,54%, o que d\u00e1 uma taxa de 4,96%) e resulta em um valor presente de impacto da regra da ANAC de R$329.224.808.<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Eu queria, por fim, tentar dar ao leitor, ainda que de forma muito superficial no\u00e7\u00e3o da ordem de grandeza do impacto dessa regra sobre o portf\u00f3lio de aeroportos regulados pela ANAC. Para fazer isso de forma detalhada, eu teria que levar em considera\u00e7\u00e3o os prazos de vig\u00eancia e o prazo restante de cada contrato de concess\u00e3o e a receita bruta m\u00e9dia de cada uma das concession\u00e1rias. J\u00e1 que a minha inten\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas dar uma ordem de grandeza do valor que a ANAC pode tirar dos concession\u00e1rios se adotar essa de supress\u00e3o de direito a reequil\u00edbrio, para simplificar o c\u00e1lculo, eu vou fazer o seguinte: usar a receita m\u00e9dia bruta dos aeroportos existentes e fazer uma regra de 3 simples. Isso implica duas suposi\u00e7\u00f5es que teriam que ser corrigidas para um c\u00e1lculo mais preciso: (a) que a taxa do fluxo de caixa marginal \u00e9 a mesma para todos os aeroportos, o que n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade; (b) que o prazo restante dos contratos \u00e9 de 20 anos, o que tamb\u00e9m n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade. Mesmo com essas premissas contraf\u00e1ticas, creio que vale a pena fazer o c\u00e1lculo a seguir.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, \u00e9 preciso levantar a receita bruta m\u00e9dia anual dos aeroportos do portf\u00f3lio regulado pela ANAC relativa aos \u00faltimos 3 anos:<\/p>\n<p>Tabela 1 &#8211; Receita Bruta Ajustada<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a> dos Aeroportos Concedidos at\u00e9 2016<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-2383\" src=\"http:\/\/www.agenciainfra.com\/agenciainfra\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/tabela1_artigo_mpr-300x148.png\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"148\" srcset=\"https:\/\/agenciainfra.com\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/tabela1_artigo_mpr-300x148.png 300w, https:\/\/agenciainfra.com\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/tabela1_artigo_mpr-195x96.png 195w, https:\/\/agenciainfra.com\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/tabela1_artigo_mpr.png 461w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p>Os dados relativos \u00e0 receita bruta dos aeroportos foram extra\u00eddos das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras disponibilizadas nos respectivos websites dos aeroportos. No caso do Aeroporto de S\u00e3o Gon\u00e7alo do Amarante, n\u00e3o encontramos os dados financeiros relativos ao ano de 2017. Por isso, consideramos a receita bruta de 2017 do Aeroporto de S\u00e3o Gon\u00e7alo do Amarante igual \u00e0 de 2016.<\/p>\n<p>Os 4 aeroportos recentemente concedidos pela ANAC (Porto Alegre, Salvador, Fortaleza e Florian\u00f3polis) ainda n\u00e3o possuem dados anuais de receita bruta uma vez que os respectivos contratos de concess\u00e3o foram assinados em meados de 2017. Por isso n\u00e3o os inclu\u00edmos na conta, apesar de sabermos que a referida decis\u00e3o da ANAC os impactar\u00e1.<\/p>\n<p>Tabela 2 &#8211; Impacto potencial sobre as concession\u00e1rias da regra de supress\u00e3o ao direito de reequil\u00edbrio proposta pela ANAC<\/p>\n<table width=\"469\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"149\"><strong>Aeroporto<\/strong><\/td>\n<td width=\"148\"><strong>Receita bruta m\u00e9dia<\/strong><\/td>\n<td width=\"172\"><strong>Impacto calculado conforme premissas<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"149\">Aeroporto hipot\u00e9tico<\/td>\n<td width=\"148\">1800000<\/td>\n<td width=\"172\">866899980<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"149\">Portf\u00f3lio da ANAC<\/td>\n<td width=\"148\">4050825<\/td>\n<td width=\"172\">1950922124<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Portanto, com as premissas acima, e usando uma regra de 3 simples posso afirmar que o impacto potencial sobre o portf\u00f3lio de concession\u00e1rios da ANAC \u2013 desconsiderando os 4 aeroportos recentemente licitados \u2013 da ado\u00e7\u00e3o por regulamento da regra de supress\u00e3o de reequil\u00edbrio \u00e9 de R$1.950.922.124 ao longo de 20 anos. <\/strong>O valor presente desse impacto usando a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal (8,55%), \u00e9 de R$378.131.953, e usando a taxa de juros real da economia do ano de 2017 (4,96%) \u00e9 de R$740.906.650.<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>A pergunta que fica \u00e9 a seguinte: \u00e9 razo\u00e1vel e l\u00edcito a ANAC, por regulamento, adotar regra com impacto semelhante?<\/p>\n<p>Acho importante frisar que n\u00e3o encontrei entre os documentos da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 16\/2018 qualquer tentativa de dimensionar quantitativamente o impacto dessa regra.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong>O custo para os usu\u00e1rios do represamento de reequil\u00edbrios que decorre da regra da Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015<\/strong><strong> atualmente vigente<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Como j\u00e1 mencionamos acima, atualmente, a regra vigente na Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0355\/2015 n\u00e3o pro\u00edbe o reequil\u00edbrio de eventos que combinados tenham valor abaixo de 5,5% da receita bruta anual dos \u00faltimos 3 anos. \u00a0Ela estabelece que se o conjunto de eventos n\u00e3o alcan\u00e7ar esse valor m\u00ednimo, eles s\u00f3 poder\u00e3o ser reequilibrados de 5 em 5 anos quando ocorrer a Revis\u00e3o dos Par\u00e2metros da concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, na regra atualmente vigente no \u00e2mbito da ANAC n\u00e3o h\u00e1 supress\u00e3o de direito ao reequil\u00edbrio ou realoca\u00e7\u00e3o de riscos de eventos, mas apenas um represamento dos reequil\u00edbrios.<\/p>\n<p>Isso significa que o concession\u00e1rio arca apenas temporariamente com o custo financeiro do adiamento do reequil\u00edbrio. A cada per\u00edodo de 5 anos, ele \u00e9 pago pela ANAC por lidar com esse custo, utilizando como taxa para tratamento do valor do dinheiro no tempo a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal, que vamos supor que, nesse caso,\u00a0 \u00e9 de 8,55%, como a dos Aeroportos de Guarulhos, Bras\u00edlia e Viracopos.<\/p>\n<p>Evidentemente que, se o custo de capital do concession\u00e1rio for maior que 8,55%, ele amargar\u00e1 perdas em decorr\u00eancia desse arranjo. Se seu custo de capital for menor, ele gerar\u00e1 ganhos com esse sistema.<\/p>\n<p>De qualquer modo, o concession\u00e1rio restar\u00e1 com uma compensa\u00e7\u00e3o dentro dos par\u00e2metros previstos em seu contrato de concess\u00e3o. Por isso, nesse caso, eu gostaria de calcular n\u00e3o a exposi\u00e7\u00e3o do concession\u00e1rio a esse sistema, mas o custo para os usu\u00e1rios do servi\u00e7o desse represamento do reequil\u00edbrio, pois nesse caso, a principal parte afetada \u00e9 o usu\u00e1rio do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Para o c\u00e1lculo adotei as seguintes premissas:<\/p>\n<p>a)Ocorrem, no primeiro ano da concess\u00e3o e no primeiro ano ap\u00f3s cada Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria do contrato, eventos de desequil\u00edbrio que, em conjunto, somam 5,4% do valor da receita bruta m\u00e9dia do concession\u00e1rio;<\/p>\n<p>b) Nenhum outro evento de desequil\u00edbrio ocorre nos 4 anos seguintes at\u00e9 a revis\u00e3o de par\u00e2metros da concess\u00e3o;<\/p>\n<p>c) A taxa de desconto usada para tratar o dinheiro no tempo \u00e9 igual a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal vigente para os Aeroportos de Guarulhos, Bras\u00edlia e Viracopos, isso \u00e9 8,55%.<\/p>\n<p>Com essas premissas calculei o valor dos juros a serem pagos pelos usu\u00e1rios\/poder concedente ao concession\u00e1rio, considerando as regras atuais da ANAC, em virtude do represamento de reequil\u00edbrios criado pela regra vigente da ANAC.<\/p>\n<p><strong>Conforme planilha constante do Anexo I do presente artigo, o valor total de exposi\u00e7\u00e3o a custo dos usu\u00e1rios \u00e0 regra da ANAC, com as premissas acima, \u00e9 de R$72.676.048.<\/strong><\/p>\n<p>Essa \u00e9 a exposi\u00e7\u00e3o em apenas um aeroporto hipot\u00e9tico com o tamanho parecido com o do Aeroporto de Guarulhos e prazo de 20 anos de concess\u00e3o. A regra estabelecida pela ANAC tem custo potencial para os usu\u00e1rios do servi\u00e7o muito maior do que esse valor, pois ela incide sobre todos os aeroportos regulados pela ANAC.<\/p>\n<p>Eu queria, por fim, tentar dar ao leitor, tamb\u00e9m nesse caso, ainda que de forma muito superficial, no\u00e7\u00e3o da ordem de grandeza do impacto sobre os usu\u00e1rios dessa regra da ANAC considerando o portf\u00f3lio de aeroportos por ela regulados. Para fazer isso de forma detalhada, eu teria que levar em considera\u00e7\u00e3o os prazos de vig\u00eancia de cada contrato de concess\u00e3o, o prazo restante desses contratos e receita bruta m\u00e9dia de cada um dos contratos. Para simplificar o c\u00e1lculo, j\u00e1 que a minha inten\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas dar uma ordem de grandeza do custo para os usu\u00e1rios da regra de represamento adotada pela ANAC, eu vou fazer o seguinte: vou usar a receita m\u00e9dia bruta dos aeroportos existentes, a receita bruta m\u00e9dia do aeroporto hipot\u00e9tico e o custo para o usu\u00e1rio que calculei em rela\u00e7\u00e3o ao aeroporto hipot\u00e9tico e fazer uma regra de 3 simples. Isso implica duas suposi\u00e7\u00f5es que teriam que ser corrigidas para um c\u00e1lculo mais preciso: (a) que a taxa do fluxo de caixa marginal \u00e9 a mesma para todos os aeroportos, o que n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade; (b) que o prazo restante dos contratos \u00e9 de 20 anos, o que tamb\u00e9m n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade. Mesmo com essas premissas contraf\u00e1ticas, creio que vale a pena fazer o c\u00e1lculo a seguir.<\/p>\n<p>A receita bruta m\u00e9dia total dos aeroportos conforme Tabela 1 acima \u00e9 de R$4.050.825,00, desconsiderando nessa conta, por n\u00e3o termos a informa\u00e7\u00e3o, os Aeroportos de Fortaleza, Porto Alegre, Florian\u00f3polis e Salvador.<\/p>\n<p>Tabela 3 \u2013 Custo estimado potencial para o usu\u00e1rios da regra de represamento de reequil\u00edbrios da Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015<\/p>\n<table width=\"469\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"149\"><strong>Aeroporto<\/strong><\/td>\n<td width=\"148\"><strong>Receita bruta m\u00e9dia<\/strong><\/td>\n<td width=\"172\"><strong>Impacto calculado conforme premissas<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"149\">Aeroporto hipot\u00e9tico<\/td>\n<td width=\"148\">1800000<\/td>\n<td width=\"172\">72676048<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"149\">Portf\u00f3lio da ANAC<\/td>\n<td width=\"148\">4050825<\/td>\n<td width=\"172\">163554404.4<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Portanto, com as premissas acima, o custo m\u00e1ximo potencial em termos reais (sem infla\u00e7\u00e3o) para os usu\u00e1rios da regra de represamento de reequil\u00edbrios atualmente vigente no \u00e2mbito da ANAC \u00e9 de R$163,554,404<\/strong>, ao longo de 20 anos de contrato sobre o portf\u00f3lio de concession\u00e1rios da ANAC. O valor presente desse custo usando a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal (8,55%), \u00e9 de R$31.700.469, e usando a taxa de juros real da economia do ano de 2017 (4,96%) \u00e9 de R$62.113.471.<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>A pergunta que fica \u00e9 a seguinte: em face desses montantes, \u00e9 razo\u00e1vel a ANAC impor custos dessa dimens\u00e3o sobre os usu\u00e1rios apenas para manter uma maior organiza\u00e7\u00e3o da sua atividade de decidir sobre reequil\u00edbrios de contratos?<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a><\/p>\n<ul>\n<li><strong>4.1 O custo de processamento e decis\u00e3o de pleitos de revis\u00e3o pela ANAC como vari\u00e1vel central para definir se a regra de reten\u00e7\u00e3o dos reequil\u00edbrios \u00e9 eficiente<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Considerando o custo que estimamos de represamento do reequil\u00edbrio, ser\u00e1 que faz sentido a ANAC represar reequil\u00edbrios? Ser\u00e1 que o percentual de 5,5% \u00e9 adequado para tanto? Ser\u00e1 que ele cria represamento eficiente?<\/p>\n<p>Novamente, assim como mencionado no item 3.3 acima, a quest\u00e3o central \u00e9 se o custo marginal de movimentar a m\u00e1quina da ANAC para analisar e decidir os pleitos de reequil\u00edbrio \u00e9 t\u00e3o alto a ponto de justificar que o usu\u00e1rio arque com valores na dimens\u00e3o que calculamos no item 4 acima.<\/p>\n<p>Intuitivamente, me parece que o custo para o usu\u00e1rio da regra que ret\u00e9m reequil\u00edbrios \u00e9 alto demais, e que faria sentido simplesmente deixar que os concession\u00e1rios possam a qualquer tempo realizar pleitos de reequil\u00edbrio.<\/p>\n<p>Evidentemente para ter certeza que a regra faz ou n\u00e3o sentido \u00e9 preciso dados mais apurados tanto sobre o custo marginal da ANAC de processar esses pleitos de reequil\u00edbrio, quanto sobre a dimens\u00e3o exata do efeito de represamento causado pela regra. Para isso, seria preciso que a ANAC disponibilizasse informa\u00e7\u00f5es sobre o custo marginal da ANAC processar e decidir pleitos de reequil\u00edbrio e sobre os pleitos de reequil\u00edbrio realizados pelos concession\u00e1rios, que n\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis no seu website no presente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Esse artigo teve por objetivo estimar:<\/p>\n<ul>\n<li>o impacto potencial para o concession\u00e1rio da eventual ado\u00e7\u00e3o pela ANAC da regra que prop\u00f4s na Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00b0 016\/2018 de supress\u00e3o do direito dos concession\u00e1rios a reequil\u00edbrio dos seus contratos de concess\u00e3o por eventos de valor individual inferior a 1% da receita bruta anual m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 exerc\u00edcios do respectivo concession\u00e1rio; e,<\/li>\n<li>o custo m\u00e1ximo para o usu\u00e1rio do represamento de reequil\u00edbrios em uma concess\u00e3o de aeroporto hipot\u00e9tica, mais ou menos do tamanho da do Aeroporto de Guarulhos por consequ\u00eancia das regras constantes da Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015, que estabelecem que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel pedir Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria dos contratos de concess\u00e3o quando o valor combinado dos eventos for igual a 5,5% da receita bruta anual m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 exerc\u00edcios do respectivo concession\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Cheguei \u00e0s seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>O impacto potencial para um concession\u00e1rio hipot\u00e9tico com dimens\u00e3o semelhante \u00e0 do Aeroporto de Guarulhos da regra de supress\u00e3o de direito ao reequil\u00edbrio que a ANAC pretende adotar \u00e9 de<strong> R$866.899.980,88<\/strong> ao final de 20 anos de contrato. Seguindo as premissas que estabelecemos para o c\u00e1lculo, esse valor representa a perda da concession\u00e1ria hipot\u00e9tica ao final do seu contrato em virtude da eventual ado\u00e7\u00e3o pela ANAC da regra de supress\u00e3o do direito ao reequil\u00edbrio mencionada acima. As perdas para o conjunto de concession\u00e1rias reguladas pela ANAC (excluindo por falta de dados os Aeroportos de Fortaleza, Salvador, Porto Alegre e Florian\u00f3polis) seriam na ordem de <strong>R$1.950.922.124<\/strong>. O valor presente desse impacto usando a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal (8,55%), \u00e9 de <strong>R$378.131.953<\/strong>, e usando a taxa de juros real da economia do ano de 2017 (4,96%) \u00e9 de <strong>R$740,906,650.43<\/strong>.<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a><\/li>\n<li>A ado\u00e7\u00e3o da regra citada de supress\u00e3o de direito de reequil\u00edbrio causar\u00e1 enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica e consubstanciar\u00e1 altera\u00e7\u00e3o unilateral pela ANAC da matriz de riscos dos contratos de concess\u00e3o, que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da formula\u00e7\u00e3o da proposta. Essa altera\u00e7\u00e3o unilateral de condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira de contrato administrativo \u00e9 proibida explicitamente pelo art. 58, \u00a7 1\u00b0, da Lei n\u00b0 8.666\/93 e, no caso de contratos de concess\u00e3o, essa proibi\u00e7\u00e3o decorre tamb\u00e9m do artigo 10, da Lei n\u00b0 8.987\/95;<\/li>\n<li>O custo para o usu\u00e1rio do represamento de reequil\u00edbrios em um aeroporto da dimens\u00e3o do Aeroporto de Guarulhos por consequ\u00eancia das regras atualmente vigentes constantes da Resolu\u00e7\u00e3o ANAC n\u00b0 355\/2015 ao final de 20 anos de contrato de concess\u00e3o pode atingir o valor de <strong>R$72.676.048<\/strong>. Usando as mesmas premissas, o custo para os usu\u00e1rios dessa regra quando se considera o portf\u00f3lio de aeroportos regulados pela ANAC (excluindo por falta de dados os Aeroportos de Fortaleza, Salvador, Porto Alegre e Florian\u00f3polis) seria na ordem de <strong>R$163.554.404. <\/strong>O valor presente desse custo usando a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal (8,55%), \u00e9 de <strong>R$31.700.469<\/strong>, e usando a taxa de juros real da economia do ano de 2017 (4,96%) \u00e9 de <strong>R$62,113,471<\/strong>.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As quest\u00f5es centrais levantadas pelo presente artigo s\u00e3o:<\/p>\n<p>1.\u00c9 razo\u00e1vel o represamento dos reequil\u00edbrios atualmente praticado pela ANAC, considerando o seu custo para o usu\u00e1rio?<\/p>\n<p>2. \u00c9 l\u00edcita e razo\u00e1vel a ado\u00e7\u00e3o, por regulamento, de regra que suprime o direito de reequil\u00edbrio por eventos de desequil\u00edbrio de valor inferior a 1% da receita bruta m\u00e9dia de concession\u00e1rios, que imp\u00f5e a concession\u00e1rios custos na ordem dos R$1.95 bilh\u00f5es de reais?<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 importante notar que pr\u00e1ticas de represamento de reequil\u00edbrios t\u00eam sido adotadas formalmente ou informalmente por diversas ag\u00eancias reguladoras do pa\u00eds que adiam o julgamento de pleitos de reequil\u00edbrio, formulados como pedidos de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria do contrato para o momento da realiza\u00e7\u00e3o da Revis\u00e3o Ordin\u00e1ria do contrato. Essas pr\u00e1ticas t\u00eam custo relevante para os usu\u00e1rios do servi\u00e7o e, pela minha experi\u00eancia, isso sequer \u00e9 notado quando se toma a decis\u00e3o de adiamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6>T\u00edtulo original do Artigo:\u00a0<strong>Represamento e supress\u00e3o de direito ao reequil\u00edbrio em contratos de concess\u00e3o e seus custos para os usu\u00e1rios e para o concession\u00e1rio<\/strong><a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/h6>\n<h6><strong>An\u00e1lise de regras da ANAC \u2013 Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil <\/strong><\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Gostaria de agradecer a Otavio Ferreira da Silveira pela discuss\u00e3o das ideias que constaram da primeira minuta desse artigo e pelas diversas sugest\u00f5es de altera\u00e7\u00e3o; a Gabriela Miniussi Engler Pinto pela revis\u00e3o de texto e pela discuss\u00e3o dos temas tratados nesse artigo; e a Luiz Carlos Penner Rodrigues da Costa por ter me ajudado com a obten\u00e7\u00e3o de dados usados no artigo. Eventuais erros e omiss\u00f5es s\u00e3o exclusivamente de minha responsabilidade.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> J\u00e1 aconteceu de t\u00e9cnicos ou dirigentes de ag\u00eancias reguladoras fazerem executivos de uma concession\u00e1ria saberem que um pedido de Revis\u00e3o Extraordin\u00e1ria por esse ou aquele evento n\u00e3o seria \u201cbem visto\u201d, mas que ficariam felizes de apreciar esses pedidos por ocasi\u00e3o da \u201cRevis\u00e3o Ordin\u00e1ria\u201d.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Reproduzi, com algumas altera\u00e7\u00f5es os itens 4 e 5, do artigo que escrevi em coautoria dom Denise Nefussi Mendel intitulado \u201c<em>O atraso em reequilibrar contratos de concess\u00e3o e PPP pode ser enquadrado como improbidade administrativa<\/em>\u201d e dispon\u00edvel no seguinte link <a href=\"http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/o-atraso-em-reequilibrar-concessoes-e-ppp-como-improbidade-administrativa-publicado2-em-13-09-2015.pdf\">http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/o-atraso-em-reequilibrar-concessoes-e-ppp-como-improbidade-administrativa-publicado2-em-13-09-2015.pdf<\/a>.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Quem pela primeira vez me falou da utilidade de realizar essa compara\u00e7\u00e3o foi Gabriel Galipolo, ironicamente antes de se tornar banqueiro. Agrade\u00e7o ao Gabriel por essa contribui\u00e7\u00e3o.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Vide artigo que escrevi em coautoria com Denise Mandel, j\u00e1 citado na nota 3 acima.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> O artigo est\u00e1 dispon\u00edvel no seguinte link <a href=\"http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/riscos-controlados-por-uma-parte-e-atribuidos-a-outra-parte.pdf\">http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/riscos-controlados-por-uma-parte-e-atribuidos-a-outra-parte.pdf<\/a>.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Usei a cl\u00e1usula constante do contrato de concess\u00e3o do Aeroporto do Gale\u00e3o. Os demais contratos de concess\u00e3o regulados pela ANAC t\u00eam cl\u00e1usulas com praticamente o mesmo teor.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Vide o artigo de minha autoria intitulado <em>\u201cO que todo profissional de infraestrutura precisa saber sobre equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de Concess\u00f5es e PPPs (mas os nossos juristas ainda n\u00e3o sabem)\u201d<\/em>, dispon\u00edvel no seguinte link: <a href=\"http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/o-que-todo-profissional-de-infraestrutura-precisa-saber-sobre-equilibrio-economico-financeiro-versao-publicada-na-internet.pdf\">http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/o-que-todo-profissional-de-infraestrutura-precisa-saber-sobre-equilibrio-economico-financeiro-versao-publicada-na-internet.pdf<\/a>.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Eu j\u00e1 deixei claro em v\u00e1rios outros trabalhos que me parece tecnicamente equivocada a utiliza\u00e7\u00e3o que a ANAC faz do fluxo de caixa marginal para reequilibrar os contratos por quaisquer eventos. Sobre isso, vide o artigo de minha autoria intitulado \u201c<em>Erros e acertos no uso do plano de neg\u00f3cios e da metodologia do fluxo de caixa marginal<\/em>\u201d dispon\u00edvel no seguinte link: <a href=\"http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/erros-e-acertos-versao-4.pdf\">http:\/\/www.portugalribeiro.com.br\/wpp\/wp-content\/uploads\/erros-e-acertos-versao-4.pdf<\/a><\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> N\u00e3o vou discutir nesse momento qual a forma jur\u00eddica dessa exig\u00eancia de pagamento ou se ela poderia ou n\u00e3o ser feita no caso dos contratos j\u00e1 em curso. Essas s\u00e3o discuss\u00f5es posteriores que n\u00e3o vale a pena incluir no presente artigo.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Agrade\u00e7o a Otavio Ferreira da Silveira a percep\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia de incluir a conta sobre o valor presente dos impactos no presente artigo.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> A rigor, a proposta de Resolu\u00e7\u00e3o da ANAC fala apenas em receita bruta, sem mencionar o ajuste que seria adequado em vista da supress\u00e3o das receitas de constru\u00e7\u00e3o, que o IFRS exige que integre o valor de Receita Bruta. Como eu acho mais razo\u00e1vel que o par\u00e2metro seja a receita bruta ajustada, usei a receita bruta ajustada para fazer os c\u00e1lculos. Mas, para efeito de defini\u00e7\u00e3o dos direitos das concession\u00e1rias ao reequil\u00edbrio, vale a receita bruta total. O efeito dessa minha escolha foi tornar os meus c\u00e1lculos mais conservadores. Os impactos da regra de supress\u00e3o de reequil\u00edbrio sobre os concession\u00e1rios e da regra de represamento sobre os usu\u00e1rios seriam ainda maiores se eu utilizasse a receita bruta total das concession\u00e1rias para realizar o c\u00e1lculo.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Agrade\u00e7o a Otavio Ferreira da Silveira a percep\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia de incluir a conta do valor presente dos impactos no presente artigo.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Agrade\u00e7o a Otavio Ferreira da Silveira a percep\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia de incluir a conta do valor presente dos impactos no presente artigo.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Note-se que quanto mais a ag\u00eancia reguladora adia a realiza\u00e7\u00e3o dos reequil\u00edbrios maior \u00e9 o impacto do reequil\u00edbrio sobre aqueles que v\u00e3o arcar com o seu custo. Apenas para exemplificar, supondo um contrato de concess\u00e3o igual ao do aeroporto hipot\u00e9tico, se um evento de desequil\u00edbrio ocorre no primeiro ano de contrato, e, se o reequil\u00edbrio for feito no primeiro ano de contrato, por aumento de tarifa, o valor do reequil\u00edbrio poder\u00e1 ser dilu\u00eddo na tarifa por 19 anos de contrato. Quando o reequil\u00edbrio \u00e9 adiado, al\u00e9m do adiamento em si ter um custo alto para o poder concedente\/usu\u00e1rio (eis que ele \u00e9 feito pagando-se remunera\u00e7\u00e3o sobre o valor do desequil\u00edbrio equivalente \u00e0 taxa de desconto do fluxo de caixa marginal ou \u00e0 taxa interna de retorno do projeto), esse adiamento tem a consequ\u00eancia de aumentar o impacto do reequil\u00edbrio em percentual do valor da tarifa, pois ele ser\u00e1 feito em um momento em que o prazo restante do contrato ser\u00e1 menor, e que, portanto, a dilui\u00e7\u00e3o no tempo do pagamento pelo reequil\u00edbrio n\u00e3o poder\u00e1 ser feita de maneira t\u00e3o efetiva quanto seria feita se o reequil\u00edbrio tivesse sido realizado quando da ocorr\u00eancia do evento de desequil\u00edbrio. Quem notou isso foi Otavio Ferreira da Silveira, a quem agrade\u00e7o essa observa\u00e7\u00e3o.<\/h6>\n<h6><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> Agrade\u00e7o a Otavio Ferreira da Silveira a percep\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia de incluir a conta do valor presente dos impactos no presente artigo.<\/h6>\n<h6>Gostaria de agradecer a Otavio Ferreira da Silveira pela discuss\u00e3o das ideias que constaram da primeira minuta desse artigo e pelas diversas sugest\u00f5es de altera\u00e7\u00e3o; a Gabriela Miniussi Engler Pinto pela revis\u00e3o de texto e pela discuss\u00e3o dos temas tratados nesse artigo; e a Luiz Carlos Penner Rodrigues da Costa por ter me ajudado com a obten\u00e7\u00e3o de dados usados no artigo. Eventuais erros e omiss\u00f5es s\u00e3o exclusivamente de minha responsabilidade.<\/h6>\n<h6><\/h6>\n<h6>*Especialista na estrutura\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o de projetos de infraestrutura, autor de v\u00e1rios livros e artigos sobre esse tema, s\u00f3cio do Portugal Ribeiro Advogados, Mestre em Direito pela Harvard Law School, Ex-professor de Direito de Infraestrutura da FGV-RJ.<\/h6>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h5>O iNFRADebate \u00e9 o espa\u00e7o de artigos da Ag\u00eancia iNFRA com opini\u00f5es de seus atores que n\u00e3o refletem necessariamente o pensamento da Ag\u00eancia iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informa\u00e7\u00f5es, ju\u00edzos de valor e conceitos descritos no texto.<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mauricio Portugal Ribeiro* Introdu\u00e7\u00e3o No mundo das concess\u00f5es e PPPs de infraestruturas, tornou-se pr\u00e1tica comum ag\u00eancias reguladoras ou poderes concedentes limitarem as possibilidades do concession\u00e1rio pleitear reequil\u00edbrio do seu contrato. 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