O papel do biometano na transição energética brasileira

Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo* e Renato Fernandes de Castro**

Renovável e promissor o biometano é apontado como um energético alternativo capaz de substituir a utilização de energias fósseis, promovendo a descarbonização de diversos setores da economia brasileira, como os setores industriais e residenciais. Mas afinal o que é o biometano?

O biometano é um gás derivado do processo de purificação do biogás, que é um gás obtido da decomposição biológica de produtos ou resíduos orgânicos, como os agrícolas, com destaque para aqueles originários da cana-de-açúcar, e resíduos sólidos urbanos, originados em aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.

Protagonista da economia verde, o biometano tem seu tripé firmado na sustentabilidade, pois: (i) concede destinação econômica para os resíduos agrícolas e urbanos, reduzindo a emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa); (ii) sua queima resulta em baixa emissão de GEE e; (iii) é um energético renovável de ampla aplicação, podendo ser consumido pelo setor industrial com a geração de calor, em caldeiras e fornos; pelo setor elétrico, nas usinas termelétricas, substituindo o gás natural convencional; no setor de transporte, nos veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular); e nas residências no aquecimento de alimentos, ambientes e chuveiros.

Ademais, vale frisar que a instalação de unidades produtoras de biometano não está restrita a localização das redes de distribuição de gás natural, de modo que podem se estabelecer de forma pulverizada e interiorana, permitindo entregar o energético em localidades nas quais o gás natural ainda não está disponível. Assim, estrategicamente, podem se instalar próximos ao usuário do energético.

A Abiogás (Associação Brasileira do Biogás) acredita que até o final de 2024 o Brasil poderá produzir entre 800 mil m³/dia a 1 milhão de m³/dia de biometano, podendo chegar a cerca de 6 milhões de m³/dia até 2029, com 86 plantas de produção. Atualmente, o país conta com seis plantas autorizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), com capacidade de operação de cerca de 450 mil m³/dia.

Com efeito, espera-se que até 2030 sejam produzidos no país cerca de 30 milhões de m³ de biometano por dia, o que seria suficiente para atender a demanda atual brasileira de diesel. Nesse contexto, o energético é alvo de forte investimento, como o realizado pelo grupo Multilixo, que investiu cerca de R$ 40 milhões no lançamento da primeira usina de biometano autossustentável, no município de Jambeiro em São Paulo.

Para além do investimento financeiro, a expansão do biometano também depende da resolução de alguns entraves legais e regulatórios que ainda persistem. Na seara tributária, o desenvolvimento do setor depende de estímulo fiscal para que se torne mais competitivo, como os realizados pelo estado do Mato Grosso, que concede incentivo fiscal de 85% para operações internas e de 90% para operações interestaduais para as produtoras de biogás e biometano.

Outrossim, o crescimento do setor também depende da segurança jurídica e regulatória para que os investimentos sejam realizados. Por esse motivo, representantes do setor buscam a inclusão do biometano no Projeto de Lei 4.516/2023, chamado de PL do Combustível do Futuro.

Uma das pretensões do setor é de estabelecer um mandato para misturar um percentual de biometano ao gás natural e com isso aumentar a demanda pelo energético renovável. Essa mistura obrigatória se iniciaria em um percentual mínimo de 1% e aumentaria com o passar dos anos. Dessa forma, o aumento da demanda o Brasil encontraria meios para desenvolver o seu potencial que ainda é pouco explorado.

Além do mencionado PL, também foi criado o Programa de Aceleração da Transição Energética (PL 5.174/2023), cujo objetivo é expandir a infraestrutura voltada ao desenvolvimento sustentável, utilizando créditos tributários e o instrumento da transação tributária.

Todas as mencionadas iniciativas legislativas corroboram com o entendimento de que uma legislação firmada em critérios técnicos, que busque estimular desenvolvimento do setor é fundamental para promover o seu crescimento de forma ampla, sem onerar ou beneficiar demasiadamente um dos integrantes da cadeia produtiva.

Outra forma de incentivar a exploração desse energético seria a ampliação da possibilidade de emissão de CBIO (Crédito de Descarbonização) através do biometano. Atualmente, de acordo com as previsões do programa RenovaBio, somente o biometano que é vendido para distribuidoras de combustível é que pode ser utilizado para fins de emissão de crédito de carbono, denominado CBIO. Contudo, ao permitir que todo o biometano, independentemente de sua destinação, seja utilizado para a emissão de CBIO, pode conferir maior viabilidade econômica aos projetos de biometano, tornando-os mais competitivos.

Deste modo, percebe-se que o biometano possui papel preponderante para a transição energética do país, podendo contribuir para o desenvolvimento da economia local, substituindo gradativamente o uso dos combustíveis fósseis nos segmentos residencial, industrial e dos meios de transporte pelo combustível renovável, aumentando a sua segurança e independência energética do país, além de auxiliar com a redução da emissão de gases de efeito estufa.

*Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo é advogada na Almeida Prado & Hoffmann
**Renato Fernandes de Castro é advogado na Almeida Prado & Hoffmann.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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