Resolução da Conaero abre caminho para reabertura das fronteiras aéreas do Brasil neste fim de semana

da Agência iNFRA

Resolução 01 da Conaero (Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias), órgão ligado ao Ministério da Infraestrutura, propôs ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e ao Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública do Governo Federal que reavaliem a restrição à entrada de estrangeiros no país pelo transporte aéreo.

A norma, disponível neste link, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (19) e abre caminho para que o país possa abrir as fronteiras aéreas para estrangeiros a partir deste fim de semana. O coordenador da comissão, o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, anunciou a reabertura das fronteiras em evento nesta quinta-feira (18).

De acordo com a Resolução, a reabertura deve ser feita devido à “importância do transporte aéreo como serviço público e atividade essencial” e às “características atuais e momentâneas do mercado de transporte aéreo internacional, diante dos efeitos da pandemia de Covid-19, notadamente no tocante à expressiva redução da demanda do setor, à perspectiva de retomada gradual das operações e à tendência natural de concentração dessas operações em quantidade reduzida de aeroportos”.

A norma recomenda ainda que todos os integrantes do setor de aviação civil brasileiro cumpram as “recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais”, especialmente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nos aeroportos e nas operações de transporte aéreo.

A portaria recomenda ainda à Anvisa que “considere a necessidade de regulamentação específica, por meio de resolução aprovada pela sua diretoria colegiada, dos protocolos de segurança sanitária, com o objetivo de efetiva aplicação no setor de aviação civil”.

Atualização em 22 de junho de 2020: A informação do secretário não se confirmou e a previsão agora é que as fronteiras sejam reabertas em 15 dias.

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