12/11/2025 | 14h05  •  Atualização: 12/11/2025 | 17h27

ANTT valida retorno vazio no transporte rodoviário de produtos perigosos

Foto: ANTT/Divulgação

da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) reconheceu oficialmente a obrigatoriedade do pagamento do retorno vazio no TRPP (Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos). O parecer, registrado no Ofício SEI nº 41158/2025, confirma que operações realizadas por veículos certificados, dedicados ou fidelizados se enquadram nas regras da Resolução nº 5.867/2020, que garante o pagamento do retorno mesmo quando não há nova contratação.

De acordo com o presidente da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos), Oswaldo Caixeta a solicitação surgiu diante das dúvidas dos contratantes sobre o pagamento do retorno vazio. “O texto presente na regulamentação sempre foi muito claro para as empresas de transporte de produtos perigosos, porém, comercialmente, sempre gerou muitos questionamentos”, afirma.

O retorno vazio impacta diretamente o custo operacional, o planejamento logístico e a formação do preço do frete, especialmente em operações em que o retorno ocorre de forma estrutural. Levantamento do DECOPE/NTC&Logística indica que o frete rodoviário no país apresenta uma defasagem média de 10,3%, sendo 8,6% em cargas fracionadas e 11,1% em cargas lotação.

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