da Agência iNFRA
O Pontal-Thopen, grupo que atua no mercado de Geração Distribuída, obteve cautelar na Justiça que suspende por 60 dias a execução de dívidas contra suas empresas. A alegação é de um “quadro agudo de escassez de liquidez”, mas que pode ser reversível desde que seja possível a “renegociação ordenada” das dívidas com os principais credores.
A decisão afirma que a suspensão das cobranças visa assegurar a elaboração e aprovação de plano de recuperação judicial. Desde já, o juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nomeou dois administradores judiciais para acompanhar o caso, dos escritórios Pinto Machado Advogados e VPJ Administração Judicial.
Segundo o juiz, a atuação conjunta de dois administradores se justifica diante da complexidade do caso, que envolve 54 empresas integrantes do grupo, caracterizado como uma das maiores plataformas de energia livre no país em número de unidades consumidoras. “Os prejuízos da paralisação das atividades recaem em serviços essenciais à população”, destaca a decisão.
O grupo afirma em ação judicial que o déficit de capital de giro decorre de decisões estratégicas tomadas por administrações anteriores, mas também de fatores de mercado. Dentre eles, projetos que ainda não entraram em operação ou que não geram receita suficiente para atender às expectativas; elevação imprevista do custo financeiro da estrutura de capital; e atrasos das distribuidoras de energia elétrica em promover a conexão das usinas prontas para geração à rede de distribuição.






