Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados emitiu nota técnica (8/2026) atestando a viabilidade da MP 1.340/2026, que concede subvenção de R$ 0,32 por litro a produtores e importadores de diesel até o teto de R$ 10 bilhões e cria um imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto e 50% sobre as vendas de diesel ao exterior. O documento é assinado pelo consultor da Câmara Edson Martins de Morais.
O parecer conclui que a “MP do diesel” atende à determinação do artigo 26 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal, 101/2000), que dispõe sobre a necessidade de a concessão de subvenções ser autorizada por lei específica.
Morais destaca, para além dos termos da subvenção, que a própria MP prevê uma despesa de “natureza discricionária que correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à ANP, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
“Verifica-se que a despesa relativa à subvenção econômica em tela tem caráter não obrigatório e natureza não continuada (por se limitar ao período do presente exercício financeiro). Ademais, cumpre notar que se trata somente de uma autorização para a realização dessa despesa, a qual ainda deverá ser prevista em dotação a ser incluída por meio de crédito adicional à lei orçamentária em vigor, a fim de poder ser, enfim, executada”.
Justificativa do governo
Além disso, a nota técnica aponta que esse gasto extraordinário, de até R$ 10 bilhões, deve ser mais do que compensado pela arrecadação com o imposto de exportação, que deve girar em torno de R$ 15,6 bilhões no cenário de referência central (Brent a US$ 90/barril), ou entre R$ 13,9 bilhões (Brent a US$ 80,0/barril) e R$ 17,4 bilhões (Brent a US$ 100,0/barril), conforme justificado pelo governo no envio da proposta.
“Parte dessa arrecadação adicional poderá ser usada para compensar a redução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel”, continuou o governo, citando compensação à medida paralela de corte de impostos, na justificativa enviada em 11 de março.
No mesmo trecho destacado pela Consultoria da Câmara, o governo se refere ao novo imposto sobre exportações como “instrumento compatível com a natureza regulatória da tributação incidente sobre o comércio exterior”, que vai permitir à sociedade usufruir “de forma mais equitativa do aumento exógeno de valor associado a recurso pertencente ao país”.
Esse tratamento do governo combate o argumento de que o imposto sobre envio de petróleo ao exterior tem natureza puramente arrecadatória, que foi aplicado por petroleiras e atores políticos em 2023, quando o governo publicou medida provisória análoga e que vem sendo evocado agora. A MP de 2023 não chegou a ser convertida em lei, mas o imposto sobre a exportação de óleo vigorou, sendo considerado ilegal pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) dois anos depois, em fevereiro de 2025.





