Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) não chegou a uma conclusão para o RTA (Reajuste Tarifário Anual) da CPFL Paulista, cujas tarifas vigentes venceram nesta terça-feira (8). Uma discordância entre os diretores quanto ao cumprimento de uma decisão judicial por meio de um diferimento tarifário da ordem de R$ 4,6 bilhões levou a um pedido de vista do diretor Fernando Mosna.
A relatora, diretora Agnes Costa, votou no sentido de acatar proposta da distribuidora para parcelamento do montante com amortização de R$ 1,3 bilhão nos processos tarifários da companhia ao longo de cinco anos. Assim, o reajuste médio proposto em nota técnica antes da determinação jurídica, que levaria a uma redução de 3,83% nas tarifas vigentes, passaria para um aumento de 4,56%.
Mosna apresentou questão de ordem argumentando que a decisão judicial não definiu um valor para a sentença. No entendimento do diretor, sem a liquidação do caso pela Justiça, com a definição do montante da obrigação, dar andamento à proposta apresentada pela CPFL seria como firmar um acordo entre as partes, e não um cumprimento de uma decisão judicial. Assim, segundo ele, o processo deveria seguir ao normativo específico da ANEEL para acordos.
A questão de ordem foi indeferida pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, levando ao pedido de vista. Sem aprovação do reajuste, as tarifas vigentes são prorrogadas até que se tenham novos valores.
Cálculo
Os argumentos de Mosna foram endossados pelo diretor Ricardo Tili, que ainda questionou os parâmetros utilizados para o cálculo do montante, que, segundo ele, não são os previstos em contratos de energia elétrica.
Conforme explicação do procurador-geral junto à ANEEL, Eduardo Ramalho, o cálculo foi realizado pela AGU (Advocacia-Geral da União) com base nos parâmetros fornecidos pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que seguem o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Assim, chegou-se a um valor histórico de R$ 924 milhões, atualizado em R$ 4,6 bilhões.
“Na Justiça, segundo cálculos preliminares, se fosse aplicado o pedido que foi feito pela CPFL nos autos, esse valor poderia superar a casa dos R$ 9 bilhões. Portanto, o valor que foi orientado representa mais ou menos a metade disso”, destacou Ramalho. Ainda segundo a procuradoria, ao apresentar pedido de cumprimento de sentença no processo judicial, a distribuidora requereu que a ANEEL informasse o valor que lhe fosse devido.
O diretor Tili entende, no entanto, que o cálculo foi efetuado com a premissa errada, uma vez que não se trata de uma dívida da Fazenda Pública, e que conforme os critérios da agência os cálculos de energia são feitos pelo CVA (Custo Variável de Energia).
O procurador Eduardo Ramalho destacou que, caso fossem aplicados os parâmetros dos Proret (Procedimentos de Regulação Tarifária), o cumprimento da decisão seria mais oneroso aos consumidores.
Decisão judicial
A decisão judicial tornou sem efeito ato administrativo da agência que determinava um limite de repasse do preço da energia adquirida no âmbito do Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre CPFL Brasil e CPFL Paulista. Assim, a diferença entre o valor celebrado e o limite imposto pela ANEEL anteriormente deve ser repassada à distribuidora por meio de processo tarifário.
Eduardo Ramalho ainda destacou durante a reunião pública de diretoria desta terça-feira que a reguladora está em mora, uma vez que o processo já encontra-se em trânsito em julgado.