Justiça nega pedido da CPFL Paulista para que ANEEL aprove reajuste com diferimento bilionário

da Agência iNFRA

A Justiça Federal negou o pedido da CPFL Paulista para determinar que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) fosse obrigada a realizar um diferimento de R$ 4,6 bilhões nos RTAs (Reajustes Tarifários Anuais) da empresa. A distribuidora propôs que a agência parcelasse o montante em cinco anos, sendo a primeira parcela de R$ 1,3 bilhão, como forma de cumprimento de sentença judicial.

Apesar de a proposta ser acatada pela relatora, diretora Agnes Costa, em seu voto para o processo de RTA na reunião de diretoria da última semana, o diretor Fernando Mosna pediu vista do processo. Ele defendeu que, uma vez que a sentença era ilíquida, ou seja, sem valor definido nos autos, efetuar o diferimento proposto para finalizar o processo judicial se configuraria um acordo entre as partes. E, como acordo, deveria seguir rito especial da agência, tratado na Norma de Organização 54/2023

A decisão emitida na última sexta-feira (11) reforça que “o título é claramente ilíquido e não houve, até então nestes autos, qualquer debate sobre a natureza, a abrangência e o modo de cumprimento da referida condenação principal”. Contudo, ressalta que as partes podem prosseguir em acordo judicial ou em tratativas na via administrativa, “visando uma rápida e eficaz solução do litígio”, e que, caso não haja solução amigável em âmbito administrativo, a empresa poderá “prosseguir com a execução da obrigação na via judicial”.

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