da Agência iNFRA
O Ministério da Infraestrutura certificou empreendimentos como locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, os chamados PPD.
A lista foi disponibilizada na Portaria 1.640 da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União de hoje (6), e está disponível neste link.
Os PPDs são locais que o governo certifica para que caminhoneiros possam fazer as paradas obrigatórias por lei para descanso durante as viagens. A obrigação foi instituída após a última greve dos caminhoneiros, em 2018.
Foram certificados PPDs em 10 estados: Bahia, Sergipe, Piauí, Maranhão e Pernambuco, no Nordeste; Rio de Janeiro e Minas Gerais, no Sudeste; Paraná e Rio Grande do Sul, no Sul; e Goiás, no Centro-Oeste. Não houve homologações na região Norte.
Parte deles já constavam de portaria publicada em março de 2020. De acordo com a portaria, os locais foram certificados por um ano ou por quatro anos.