Roberta Aronne*
O Brasil começa a discutir com mais profundidade a regulação dos data centers, infraestrutura vital para o armazenamento e processamento de dados que sustenta o boom mundial de inteligência artificial e machine learning ou a demanda exponencial gerada por setores como serviços financeiros, comércio eletrônico e logística. Hoje três projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com esse objetivo. Embora tenham motivações diferentes, eles se sobrepõem em vários pontos e levantam a questão: o país caminha para uma regulação integrada ou para um emaranhado de regras desconexas?
O mais antigo é o PL 3.018/2024, em tramitação no Senado e conhecido como Marco Regulatório dos Data Centers de Inteligência Artificial. O texto é específico: trata de requisitos de segurança física e cibernética, auditorias independentes, retenção de registros por cinco anos e transparência nos processos. É uma tentativa de garantir governança em estruturas críticas para o desenvolvimento da IA.
Em seguida, em abril último, foi apresentado o PL 1.680/2025, que institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais. A proposta cria as chamadas Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (Zepads) – áreas que receberiam incentivos e infraestrutura para atrair investimentos. Dentro dessas zonas, empresas poderiam ter benefícios e até preferência em licitações públicas.
Em maio surgiu o PL 2.080/2025, que propõe a Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para Data Centers. O projeto é o mais técnico, estabelecendo metas de consumo energético e hídrico com base em indicadores como PUE (para medir eficiência energética) e WUE (para medir o uso de água), criando ainda um selo de sustentabilidade e até uma taxa de eficiência (TEED) para os operadores da infraestrutura.
Apesar de partirem de pontos diferentes, os três projetos compartilham preocupações centrais:
- Sustentabilidade: todos mencionam a necessidade de reduzir consumo de energia e água, ainda que em graus distintos de detalhamento.
- Segurança física e digital: seja pela via da proteção cibernética (PL 3.018/2024), seja pela resiliência de infraestrutura (PNPAD), a ideia de confiabilidade está presente e é considerada essencial.
- Transparência: relatórios, auditorias e registros obrigatórios aparecem como mecanismos de supervisão pelo poder público (embora a autoridade responsável por tal supervisão não seja definida por nenhum dos projetos).
- Atração de investimentos: cada proposta busca, à sua maneira, esclarecer as obrigações legais e regulatórias aplicáveis a este novo negócio, e, por meio da segurança jurídica, tornar o Brasil mais competitivo para hospedar data centers.
No entanto, é nas soluções que surgem as divergências. O PL 3.018/2024 impõe regras operacionais rígidas para estruturas ligadas à inteligência artificial. O PL 1.680/2025 aposta em instrumentos territoriais e administrativos para concentrar investimentos. Já o PL 2.080/2025 prefere mecanismos econômicos e técnicos e a criação de uma taxa progressiva para quem não atingir os padrões.
O risco é que, aprovados sem coordenação, esses projetos se sobreponham: um mesmo operador pode ter que manter auditorias e registros por cinco anos (PL 3.018/2024), atender às regras da Zepad (PL 1.680/2025) e ainda cumprir metas de eficiência ou pagar taxas (PL 2.080/2025). Seguindo esta lógica o resultado será o oposto do pretendido: insegurança jurídica e custos adicionais.
Algumas contradições são claras:
- Localização vs. meio ambiente: enquanto o PNPAD incentiva a instalação de data centers em “regiões estratégicas” do ponto de vista econômico, o PL 2.080/2025 alerta para restrições hídricas e energéticas locais. Um incentivo mal planejado pode atrair investimentos para áreas ambiental e socialmente vulneráveis.
- Relatórios e auditorias: cada projeto prevê mecanismos diferentes de monitoramento e fiscalização, sem clareza sobre quem terá competência final. Isso pode levar a duplicidade de exigências e a disputas políticas sobre a fiscalização de um modelo de negócio capaz de trazer bilhões de reais de investimentos diretos e indiretos.
- Compras públicas: o PNPAD dá preferência às Zepads em licitações, mas nada garante que esses centros sejam os mais sustentáveis ou os que cumpram melhor as regras ambientais propostas no PL 2.080/2025.
Data centers já são responsáveis por um consumo energético significativo em países como Estados Unidos e Irlanda, que enfrentam inclusive restrições para novas instalações, pois novos pedidos de conexão à rede elétrica enfrentam uma lista de espera de mais de três anos. O Brasil, ao se posicionar como polo digital, precisa equilibrar em suas leis e regulações atração de investimentos, proteção ambiental e segurança digital.
Além disso, as regras propostas podem criar ganhadores e perdedores. O projeto das Zepads, por exemplo, direciona incentivos a áreas específicas definidas pelo governo. Isso pode reduzir a atratividade de polos consolidados, como São Paulo, e transferir investimentos para regiões menos centrais da malha de conectividade.
Aqui entra uma distinção essencial:
– Data centers de baixa latência (como os que suportam aplicações financeiras, streamings e jogos online) precisam, preferencialmente, estar próximos do local onde os dados são consumidos, ou seja, dos grandes centros urbanos.
– Já os data centers chamados de “hyperscale” são voltados para armazenamento em escala massiva de dados, os quais, em tese, podem ser instalados em regiões mais distantes de onde os dados são consumidos, desde que tenham acesso à energia elétrica estável e fornecida a um custo competitivo.
O risco do modelo de Zepads é tratar toda a infraestrutura de data centers da mesma forma. Incentivar a instalação de centros de baixa latência longe dos grandes nós de tráfego pode resultar em ineficiência técnica, aumento de custo e perda de competitividade. Por outro lado, para data centers “hyperscale”, a descentralização pode, sim, ser um instrumento válido para distribuir investimentos e beneficiar regiões menos desenvolvidas.
Os três projetos ainda estão em tramitação inicial, mas a tendência é que avancem em paralelo. A melhor saída será harmonizar os textos, seja por meio de emendas ou por um esforço de consolidação em um marco regulatório equitativo, não impondo as mesmas regras a infraestruturas que cumprem funções distintas. O desafio está em conciliar interesses territoriais, ambientais e tecnológicos.
Se bem desenhada, a regulação pode colocar o Brasil na dianteira, atraindo infraestrutura essencial para a economia digital com responsabilidade socioambiental. Se mal coordenada, pode gerar um labirinto normativo difícil de cumprir.
*Roberta Aronne é sócia do Simões Pires Advogados nas áreas de Energia, Construção e Gestão de Contratos.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.





