ANEEL publica despacho que prorroga por 36 meses prazo para usinas renováveis terem os benefícios da MP 1.212
da Agência iNFRA A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta terça-feira (6) o Despacho 2.269/2024, prorrogando em 36 meses o prazo para que os empreendimentos