ANEEL publica despacho que prorroga por 36 meses prazo para usinas renováveis terem os benefícios da MP 1.212

da Agência iNFRA A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta terça-feira (6) o Despacho 2.269/2024, prorrogando em 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras, fazendo jus aos descontos nas Tust/Tusd (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição), conforme previsto […]

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