Opinião – Limites da competência normativa das agências reguladoras em relação à arbitragem

Cesar Pereira* Há tempos defendo a importância da distinção entre arbitrabilidade objetiva, escopos (objetos) da convenção de arbitragem e do processo arbitral, e sindicabilidade dos atos da administração submetidos ao juízo arbitral. Arbitrabilidade objetiva é a definição daquilo que pode ser excluído do conhecimento do Poder Judiciário e remetido à arbitragem. O objeto da convenção […]