iNFRADebate: Limitação tarifada no transporte aéreo de cargas – decisão monocrática do STF usurpa competência exclusiva do STJ
Fernando Moromizato Jr.* Em 1º de março de 2022, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, monocraticamente, deu provimento ao RE 1.368.069/SP