Quando Sicro e Sinapi não são suficientes: como formular referenciais de preço?
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Davi Madalon Fraga* A boa prática de orçamentação em obras públicas prescreve que o orçamento de referência para as licitações e contratos deve ser formulado
iNFRADebate: A partir de quando os referenciais do Sinapi e do Sicro devem ser utilizados para quantificação de superfaturamento?
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Pedro A. Azevedo Lustosa* Ao longo dos anos, o TCU (Tribunal de Conta da União) construiu jurisprudência no sentido de que o Sinapi (Sistema Nacional
Obras de até R$ 1,5 milhão com recurso federal poderão ter orçamento paramétrico
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da Agência iNFRA Portaria Interministerial 13.395, coordenada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, estabeleceu regras e critérios para