Renegociação de contratos na administração pública: objeções mais comuns da doutrina tradicional

Mauricio Portugal Ribeiro* O presente artigo[1] pretende tratar de duas objeções que a teoria tradicional do Direito Administrativo costuma opor à ideia de renegociação de contratos: (i) a indisponibilidade do interesse público; e, (ii) a impossibilidade de mudar o objeto dos contratos, em vista da necessidade de cumprir a exigência constitucional de prévia licitação. Nesse […]