Opinião – A Instrução Normativa 33/2024 da ANTT e os reequilíbrios cautelares e de evidência para concessões rodoviárias

Guilherme F. Dias Reisdorfer* Em 14 de novembro de 2024, a diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a IN (Instrução Normativa) 33/2024, que define (i) regras gerais para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de contratos de concessão rodoviária celebrados pela ANTT e (ii) o regime de aplicação de medidas mitigadoras de […]

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