Agentes pedem na justiça mais prazo para enquadramento nos benefícios da MP 1.212
Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA Geradores de fontes renováveis estão com dificuldades para aportar garantia de fiel cumprimento necessária para enquadramento na MP (Medida Provisória) 1.212/2024, que estende em 36 meses