Quando Sicro e Sinapi não são suficientes: como formular referenciais de preço?

Davi Madalon Fraga* A boa prática de orçamentação em obras públicas prescreve que o orçamento de referência para as licitações e contratos deve ser formulado a partir dos referenciais oficiais de preços, notadamente o Sicro e o Sinapi, conforme determinação dos art. 4º e 5º do Decreto 7.983/2013. Sabe-se que esses sistemas de referências de […]