Opinião – A Instrução Normativa 33/2024 da ANTT e os reequilíbrios cautelares e de evidência para concessões rodoviárias
Guilherme F. Dias Reisdorfer* Em 14 de novembro de 2024, a diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a IN (Instrução Normativa) 33/2024,