Quando Sicro e Sinapi não são suficientes: como formular referenciais de preço?

Davi Madalon Fraga* A boa prática de orçamentação em obras públicas prescreve que o orçamento de referência para as licitações e contratos deve ser formulado a partir dos referenciais oficiais de preços, notadamente o Sicro e o Sinapi, conforme determinação dos art. 4º e 5º do Decreto 7.983/2013. Sabe-se que esses sistemas de referências de […]

iNFRADebate: Equilíbrio contratual X inflação

Alessandro Miranda* Obra é sinônimo de planejamento. Desde o Plano Real, em 1994, quando o Brasil conseguiu domar a hiperinflação, era possível calcular custos de obras, fossem elas públicas ou privadas, com um certo grau de previsibilidade. Hoje, nem com bola de cristal. Segundo a Fundação Getulio Vargas, a média de aumentos relacionados à construção […]

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