iNFRADebate: Preservação da segurança jurídica pela ANEEL – Aplicação da REN 905/2020 para acréscimos de escopo em concessões de transmissão
Cesar Pereira* Introdução Em 14 de dezembro de 2021, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) concluiu o julgamento do processo nº 48500.002828/2021-21,