Agentes pedem na justiça mais prazo para enquadramento nos benefícios da MP 1.212

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA Geradores de fontes renováveis estão com dificuldades para aportar garantia de fiel cumprimento necessária para enquadramento na MP (Medida Provisória) 1.212/2024, que estende em 36 meses o prazo para projetos entrarem em operação com descontos no uso dos fios de transmissão e distribuição. Há pedidos de liminar na justiça em busca de mais tempo para o aporte, disseram fontes à Agência iNFRA. O prazo indicado na MP para […]

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