Leila Coimbra, da Agência iNFRA
O MME (Ministério de Minas e Energia) vai propor uma mudança radical nos formatos dos próximos leilões de geração de energia, dividindo em até três produtos diferentes o que hoje é feito em uma única contratação.
Primeiro, a ideia é separar o lastro – capacidade total de produzir eletricidade, em MW – do produto energia – quantidade física que os equipamentos produzem. Por sua vez, o lastro seria dividido em outros dois subprodutos: lastro de capacidade e lastro de produção.
O objetivo é realizar leilões separados para cada produto com a sua precificação. Mas todos seriam contratados ao mesmo tempo. A CP (Consulta Pública) com as novas regras será aberta pelo MME nos próximos dias para acatar as sugestões do mercado.
Diferença entre produção e capacidade
A diferença entre os dois subprodutos do lastro (produção e capacidade ) é a seguinte: enquanto o lastro de produção é para o atendimento da demanda de eletricidade de forma acumulada ao longo de um determinado intervalo de tempo, o lastro de capacidade visa o atendimento da demanda de eletricidade em instantes.
Garantia física:
Atualmente, os geradores vendem sua garantia física de energia nos leilões (GF) em um contrato único, e a receita dos agentes está atrelada à GF dos empreendimentos. Na análise do governo, feita pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética), os cálculos atuais da GF são incompatíveis com os vários perfis de risco do segmento de geração.
Isso prejudica a formação de preço de novos produtos necessários para o abastecimento do sistema, segundo a empresa de pesquisa.
Projeto de Lei
A implementação dessa mudança nos leilões seria feita por meio de lei. Existe a possibilidade de inclusão da medida em algum dos projetos de lei que tramitam no Congresso – e tratam da modernização do setor. A separação entre lastro e energia está em linha com o que propõe a CP 33, na avaliação da EPE.
Tempo de transição
Caso a separação dos produtos no leilão seja efetivamente proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, haverá, depois disso, um longo período de transição, respeitando os contratos legados.
Após a sanção da lei, é preciso ainda a regulamentação, organização de regras e de procedimentos. A entrada em vigor será bastante gradual.
Mudança na matriz
No passado, com uma matriz baseada em hidrelétricas com grandes reservatórios, bastava garantir a expansão por meio de leilões de energia, sem o lastro. Atualmente, porém, sem água suficiente, essas hidrelétricas já não têm capacidade de gerar como antigamente, expondo a diferença entre o lastro e a energia.
Além disso, a nova matriz tem agora geração eólica, fotovoltaica e hidrelétricas a fio d’água – fontes com grande diferença entre capacidade total de geração e a garantia física. Esse cenário leva à necessidade de mudanças no cálculo de suprimento e de formação de preços, diz o relatório da empresa de pesquisa.