Rafael Igrejas*, Yan Cattani** e Frederico Turolla***
A sustentabilidade financeira em projetos de manejo de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) tem sido um tema recorrente na academia e para o setor empresarial. Em 2022, o Brasil gerou aproximadamente 81,8 milhões de toneladas de RSU, o que corresponde a 224.000 toneladas diárias ou 1.043 kg por habitante. A dimensão territorial também pode explicar os grandes números de geração de resíduos sólidos urbanos no Brasil. Do total de geração, 39,5% (30,2 milhões de toneladas) ainda são descartados indevidamente em lixões e aterros controlados, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe, 2022). Os desafios relacionados à coleta de resíduos são ainda maiores, sobretudo considerando que a eficiência depende não apenas da capacidade de gestão, mas também das diversas condições geográficas de acesso, fatores econômicos, culturais e sociais.
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) foi estabelecida em 2010 pela Lei 12.305/2010 e já havia sido desenvolvida para tentar reverter este quadro. Entretanto, sem avanços significativos na última década, o tema da GRSU (Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos) volta à tona após a aprovação do Novo Marco Legal de Saneamento Básico (Lei no 14.026/2020) e do PLANARES (Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto 10.936/2022), visando solucionar os problemas de GRSU e criar incentivos à cooperação para a prestação tais serviços à população.
Um dos primeiros passos para resolução do péssimo desempenho do manejo de resíduos sólidos brasileiro é a realização de um adequado planejamento do setor. Assim, alinhado com as diretrizes normativas, em 2022, o PNUD/ONU (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, lançaram o EMPMRAR, Estudo de Modelagem de Projetos de Manejo de RSU em Arranjos Regionais (ME, 2022)[1], o qual dentre os produtos criados no projeto foi a elaboração de uma ferramenta de pré-viabilidade financeira de projetos de GRSU. Dentre as funcionalidades, a ferramenta prevê a otimização de distâncias rodoviárias e de custos, oferecendo tarifas referenciais para cada arranjo regional proposto.
Recentemente, um estudo embasado no uso da EMPMRAR denominado “Regionalização e Otimização de Rotas Tecnológicas” [2], realizado pelo PSP Hub[3], detalhou aspectos financeiros relevantes para adequar a disposição final de resíduos sólidos no Brasil. A partir dos dados levantados e checados em 22 unidades federativas do país, foram avaliados 240 consórcios. Entre os arranjos consorciados, um total de 125 tiveram a população de sua área de abrangência contabilizada[4] – apresentam população de até 500.000 habitantes. A faixa populacional de até 250.000 habitantes predomina sobre as demais faixas. A Tabela 1 resume os dados dos consórcios ativos, consolidados por região.
Tabela 1 – Número de Consórcios por região, segundo a população da área de abrangência.
Região | Até 250.000 | 250.001 a 500.000 | 500.001 a 1.000.000 | Acima de 1.000.000 | Não localizado | Total |
Norte | 5 | 0 | 0 | 1 | 3 | 9 |
Nordeste | 16 | 17 | 4 | 1 | 42 | 80 |
Centro-Oeste | 10 | 4 | 0 | 0 | 6 | 20 |
Sudeste | 26 | 14 | 8 | 5 | 21 | 74 |
Sul | 25 | 8 | 1 | 2 | 21 | 57 |
Total | 82 | 43 | 13 | 9 | 93 | 240 |
Fonte: ME (2022).
Em meio aos consórcios públicos pesquisados, também foram avaliados diversas informações e documentos, tais como relatórios contábeis, dados operacionais, forma de cobrança, conselhos existentes, contratos existentes dos consórcios com outros entes públicos, entre outras informações, de modo a identificar em tais arranjos o que convencionalmente se chama de “rota tecnológica” para manejo de resíduos sólidos urbanos.
As rotas tecnológicas podem ser definidas como “um conjunto de processos, tecnologias e fluxos dos resíduos desde a sua geração até a sua disposição final, envolvendo circuitos de coleta de resíduos de forma indiferenciada e diferenciada e contemplando tecnologias de tratamento dos resíduos com ou sem valorização energética” (FADE-UFPE, 2014). Assim, dentre o universo de 240 consórcios públicos de RSU identificados no Brasil, um total de 187 não apresentaram Plano Municipal ou Regional e não se encontravam operacionais. Dos que apresentaram Plano, 42 consórcios públicos apresentaram os PIGIRS (Planos Intermunicipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) e puderam ser avaliados como ativos e em operação de acordo com ME (2022).
De modo a realizar uma inferência embasada apenas em consórcios públicos habilitados e mas ainda não operantes, o estudo do PSP Hub realizou uma nova filtragem e identificou que em 18 deles não apresentavam rotas tecnológicas completas para atender as metas básicas de disposição final e reciclagem estabelecidas pelo PLANARES. Assim, o estudo avaliou utilizando a EMPMRAR os custos e investimentos necessários para que estes consórcios se adequassem e atingissem tais metas do PLANARES.
Os resultados demonstraram que, em relação à comparação por porte, a maior parte dos consórcios ficou concentrada na categoria até 250 mil habitantes e entre 250 até 500 mil habitantes (44,4% e 33,3%, respectivamente).
Com relação aos investimentos a serem realizados ao longo de 35 anos – valor referencial para uma concessão comum na prática contemporânea e utilizado como premissa do estudo referencial EMPMRAR – o estudo estimou uma média de R$ 1,6 bilhões por consórcio público para investimentos nos OPEX (gastos operacionais). Já para as informações de CAPEX (custos de capital), a média estimada de investimento foi R$113,6 milhões por consórcio público, os quais, considerando as séries sequenciais de reinvestimento, foram de R$ 173 milhões em média. Em termos agregados, os 18 consórcios somaram necessidades de investimento de R$ 32,2 bilhões de reais, sendo os valores do OPEX total de R$ 29,1 bilhões e CAPEX (considerando o reinvestimento) de R$ 3,1 bilhões. Por fim, o exercício verificou que para levar à cabo tais investimentos, uma tarifa média por habitante por mês de R$ 17,98[5] seria suficiente para todo investimento nas rotas tecnológicas, desde a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos.
Além dos resultados obtidos para a seleção amostral, como orientações para políticas públicas de RSU, algumas extrapolações foram derivadas no estudo para cerca de 46 milhões de pessoas que residem em locais cuja destinação final ainda é ambientalmente inadequada (SINIR, 2023)[6]. Como resultado, estudo mostrou uma necessidade de investimentos na ordem de R$ 225 bilhões de investimentos a serem realizados até 2058 (horizonte de investimento das concessões com tarifa comum), divididos entre R$ 203,2 bilhões para OPEX e R$ 21,7 bilhões para CAPEX, ou seja, uma média de R$ 6,4 bilhões por habitante em situação de inadequação, sendo R$ 5,8 bilhões para Opex e R$ 0,6 bilhões para Capex, respectivamente.
Os resultados obtidos estão em linha com estudos recentes que estimaram o montante de investimentos para o setor de resíduos sólidos urbanos. Pelo PILPI (Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura), elaborado pelo CIP-INFRA (Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura) em 2021, as estimativas para investimento no setor de RSU chegariam a R$ 13,6 bilhões para reposição e R$ 15,1 bilhões para expansão da infraestrutura.
Mais recentemente, o Banco Interamericano de Investimento (BID), divulgou o relatório “Sostenibilidad financiera de la gestión de residuos sólidos em América Latina y el Caribe” (Correal et al., 2023). O relatório tem como objetivo avaliar a estrutura de custos do serviço e estimativa dos recursos financeiros necessários para o cumprimento das Metas de Desenvolvimento Sustentável definidas pela ONU (Organização das Nações Unidas). No documento, os autores estimaram que para o Brasil especificamente, os valores médios de investimentos ao longo de 10 anos (2021-2030), são de US$ 1,0 bilhão para o CAPEX e US$ 3,6 bilhões para o OPEX para atingimento de tais objetivos. Por fim, ressalta-se que o exercício de extrapolação de dados para identificação das necessidades de investimentos em localidades com destinação ambiental inadequada é apenas uma das aplicabilidades derivadas da ferramenta desenvolvida pelo ME (2022). Apesar das limitações de premissas e da generalização de informações para cálculos obtidos, entende-se que, no âmbito de debater estratégias e identificar prioridades de políticas públicas para melhoria da política do manejo de resíduos sólidos, este estudo é, sem dúvida, uma referência válida para que os gestores públicos realizem uma discussão de planejamento eficiente e sustentável para o setor de resíduos sólidos.
[1]Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/choque-de-investimento-privado/investimentos-em-residuos-solidos.
[2]Disponível em: https://psphub.org/conhecimento/whitepspapers/regionalizacao-e-otimizacao-de-rotastecnologicas-uma-analise-sobreestimativas-de-custos-para-residuossolidos-urbanos-no-brasil/
[3]Think Tank de estudos em infraestrutura e urbanismo: www. psphub.org/
[4] A população da área de abrangência foi extraída do SINIR (2023). Exceto para os Consórcios de Nascentes Pantanal/MT, Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Municípios Firminópolis, São Luis de M. Belos, Turvânia e Cachoeira de Goiás (CIGIRS/GO), Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS), Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Agreste Alagoano (CONAGRESTE), Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes (CIGEDAS), Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL), Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN Central), Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), cuja população foi contabilizada com dados do IBGE (2021).
[5] Cabe ressaltar que tanto no estudo do ME (2022), como neste estudo, não há avaliação de subsídios cruzados entre consumidores ou setores, os quais usualmente são usados e definidos em estrutura tarifária para barateamento da tarifa residencial.
[6] Considerou-se aqui neste estudo apenas os municípios declarantes do sistema do SINIR.