da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou provimento, nesta terça-feira (27), a recurso apresentado pelos agentes Delio Bernardino Holding S.A. e Nena Bernardino Holding S.A. acerca de despacho que impediu a divisão de outorgas das usinas fotovoltaicas Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII. Com a negativa, os agentes não terão direito aos benefícios de desconto do uso do fio caso optem por solicitar novas outorgas.
O diretor Hélvio Guerra, que saiu em 24 de maio da agência, acabou servindo de desempate, uma vez que os diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna votaram a favor do pleito das empresas, enquanto o diretor-geral, Sandoval Feitosa, e a diretora Agnes Costa foram contrários. O ex-diretor havia divergido do relator, Tili, na ocasião em que o diretor-geral pediu vista do processo. O voto de Hélvio também serviu para desempate em outro processo deliberado nesta terça-feira, sobre a Termoceará.
Divisão de outorgas
Tili, relator do processo, votou por autorizar a redução da potência da UFV Délio Bernardino VIII, de 309.000 kW para 37.125 kW, e a emissão de sete novas outorgas paras as usinas que formariam o Complexo Fotovoltaico Nena, com o total de 297 MW de potência instalada. Com o voto, todas as usinas referidas se beneficiariam de descontos no uso dos fios de transmissão e distribuição e teriam prazo para entrada em operação comercial de 36 meses.
No entendimento do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que apresentou voto-vista, “não há previsão normativa” para a divisão de autorizações. Portanto, as “novas autorizações” deveriam se submeter às regras vigentes para o acesso à rede, não sendo possível “aproveitar” o CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) existente, com o benefício de desconto no uso dos fios.
Voto remanescente
Outro voto apresentado pelo ex-diretor Hélvio Guerra antes de deixar a cadeira na ANEEL permitiu a conclusão de mais um processo na RPO (Reunião Pública Ordinária) desta semana. Ele foi relator da análise de descumprimento de cláusulas dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado) da usina termoelétrica Termoceará.
A diretora Agnes Costa apresentou voto-vista e foi acompanhada pelo diretor-geral. Os diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna acompanharam o voto do relator, Hélvio Guerra, formando maioria pela rescisão dos contratos regulados assinados entre as distribuidoras e a Termoceará.
Empate
No entanto, nem todos os processos do dia contaram com o voto de desempate de um quinto diretor.
O recurso da CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) contra decisão da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) teve um empate: os diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna (relator) de um lado, enquanto o diretor-geral, Sandoval Feitosa, e a diretora Agnes Costa divergiram da relatoria.
Sandoval ressaltou que o processo se juntará a outros sem decisão por ausência do quinto diretor. Mosna completou: “Talvez quando nós tivermos o quinto diretor, nós deveríamos colocar um dia exclusivo pra ele resolver os empates”.