Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem pelo menos quatro pareceres em que aponta inconstitucionalidade para a criação de uma tabela de frete rodoviário mínimo. Os documentos, obtidos pela Agência iNFRA, foram elaborados em 2015 para subsidiar a diretoria da agência e o governo a se posicionarem em relação a projetos de lei apresentados no Congresso Nacional para impor a tabela, também após um movimento grevista de caminhoneiros.
Num parecer de março de 2015, o especialista em regulação Thiago Martorelly Quirino de Aragão aponta que o PL 528/2015, do deputado Assis do Couto (PT-PB) e no qual se baseou a MP 832/2018, é inconstitucional por descumprir os princípios da livre concorrência. Além disso, o documento aponta que a agência nem teria poder legal para fazer uma interferência desse nível no mercado de frete, visto que ele tem preços livres e não regulados – como os de uma concessão pública, em que a agência pode estabelecer preços.
Além disso, o parecer aponta ainda para a dificuldade operacional de se fazer uma tabela desse tipo. “O processo de formação de preços de frete depende de inúmeros insumos que possuem custo variado no país de dimensões continentais e variam de acordo com diversos fatores, tais como trajeto escolhido e modelo de caminhão”, diz o texto, que baseou outros dois documentos para responder a pedidos de análise de outros projetos de lei no Congresso versando sobre o mesmo tema.
Citando jurisprudências do ministros do STF Luiz Roberto Barroso e Eros Graus, o especialista aponta cinco problemas principais, incluído aí o preço do diesel, e que para fazer tal tabela deveria ser feita uma ampliação do quadro de pessoal da agência reguladora, além de novos sistemas de informática etc. Nada disso aconteceu, no entanto, até a publicação da MP 832, em maio.
No documento que a Agência Reguladora apresentou para produzir a tabela, cumprindo o prazo de 5 dias dado pela MP para tal, a área técnica afirmou que procedimento de elaboração de tabela de frete era de “altíssima complexidade”.
O documento afirma ainda que foi necessário fazer “simplificações metodológicas” para elaborar no prazo de cinco dias e que “não foi possível considerar todas as particularidades” dos mercados estudados, utilizando a metodologia da Resolução 4.810/2015, que havia sido debatida no Fórum Permanente de Transporte Rodoviário de Carga.
Essa tabela foi a que posteriormente foi contestada pelas empresas e o governo prometeu uma revisão, que acabou durando menos de dois dias. A tabela em vigor é, portanto, a que foi feita com “simplificações metodológicas”.
Mercado ilegal
Em outro documento, de abril de 2015, que é assinado por Aragão e pelo então superintendente da área de Transportes Rodoviários, Marcelo Vinaud, hoje um dos quatro diretores da agência e responsável pelo processo da tabela, aponta seis riscos para a imposição de uma tabela para o setor.
Entre eles está o risco de o mercado ficar ainda mais desequilibrado do que já está, além do ato poder incentivar um mercado ilegal no setor, que não teria como ser coibido pelo governo devido à falta de estrutura para a fiscalização.
CNI e CNA
Na quinta-feira (14), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) também entrou com ação no STF contestando a constitucionalidade da tabela de frete rodoviário mínimo. A ação deverá ser distribuída para o ministro Luiz Fux, que já analisa o caso da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), apresentado no início desta semana.
Fux deu prazo de 2 dias para governo se manifestar. Por isso, a pressão política para que os técnicos façam pareceres defendendo a MP 832 e sua tabela de frete tem sido grande. As diretorias anteriores da ANTT sempre se negaram a fazer a tal tabela, mesmo em momentos de maior pressão, apresentando ao governo o problema da inconstitucionalidade da norma.
Suspensão das ações
Também na quinta-feira (14), a ministra da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça, obteve decisão do ministro Luiz Fux, que cuida da ADI 5956, suspendendo todas as ações em tramitação no país sobre a tabela de frete.
Segundo a ministra, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da medida provisória é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira.