Preço da energia será maior em “leilões de curtíssimo prazo” para atender ponta, diz presidente da Abraget

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Xisto Vieira, presidente da Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas), diz “não haver dúvidas” de que o preço pago pela energia nos “leilões de curtíssimo prazo” será mais elevado que em um certame tradicional. No entanto, eles são necessários para garantir flexibilidade ao sistema.

A operação em condições diferenciadas de termelétricas tem início hoje (21), informou o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), e visa atender a ponta de carga em dias “desfavoráveis” para o SIN (Sistema Interligado Nacional).

“Os preços serão maiores que o leilão normal, bem maiores. Vai depender do contrato de curtíssimo prazo de gás que o agente termelétrico porventura consiga”, disse à Agência iNFRA.

Segundo Xisto Vieira, a modalidade foi demandada pelo operador do sistema a fim de formalizar uma ação que começou a ser feita “rotineiramente”: o despacho de térmicas descontratadas necessário em horários de pico. “Foi preciso um respaldo maior. Agora está tudo sacramentado”, afirmou.

“As condições do sistema estão muito ruins na parte elétrica. Na parte energética, andou chovendo aí e melhorou o comportamento dos reservatórios. Mas a maioria das pessoas faz confusão sobre o leilão de capacidade, leilão de potência, com essa parte da energia. O problema são as horas em que a gente tem os problemas de confiabilidade”, explicou o presidente da Abraget. Segundo ele, o ONS levará em conta todas as ferramentas disponíveis, como também o procedimento de resposta da demanda, e avaliará o que custará menos ao sistema.

A nova rotina operacional foi criada a partir da Portaria 88/2024 do MME (Ministério de Minas e Energia), que dá ao ONS condições para garantir mais flexibilidade no atendimento ao sistema. O normativo terá vigência até 31 de março de 2025.

Ainda de acordo com Xisto Vieira, “o MME deu todas as flexibilidades de curto prazo que o operador pediu”. Em nota, o ONS diz que a medida “estabelece novas regras para que as usinas operem com mais flexibilidade e de forma competitiva” e que pode permitir a redução dos custos de operação no atendimento da carga.

Precificação
Conforme documento elaborado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), os preços deverão ser indicados pelos agentes ao ONS no quarto dia útil de cada mês. A atualização passa a ser utilizada na programação e na operação em tempo real pelo operador dois dias após o envio. Ela também será considerada na contabilização e liquidação do mercado de curto prazo e demais processos no âmbito da CCEE.

O cálculo do preço de oferta deverá levar em conta o preço variável do combustível, que considerará custos vinculados a transporte e distribuição, e uma parcela fixa, formada por custos de operação e manutenção, encargos e demais taxas da usina.

Produtos
O ONS criou quatro produtos a partir da portaria, são eles:

1) oferta com acionamento de recursos no dia anterior ao despacho (D-1), com geração no período de 15h a 23h e o despacho na programação diária até as 23h;

2) oferta em D-1, com geração no período de 16h a 22h e o despacho na programação diária até as 23h;

3) oferta com acionamento de recursos em tempo real (D-0), com geração no período de 17h a 23h e o despacho definido em tempo real até as 14h; e

4) oferta em D-0, com geração no período de 17h a 23h e o despacho definido em tempo real até as 16h. 

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