STJ suspende liminar do TRF4, e federalização do Porto de Itajaí é restabelecida

da Agência iNFRA

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a federalização do Porto de Itajaí (SC), nesta segunda-feira (23). O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, atendeu pedido da União e derrubou a liminar que havia sido concedida na última quinta-feira (19), pelo TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região), a qual mantinha a delegação da gestão do porto com o município de Itajaí.

Segundo Benjamin, a decisão do TRF4 “ofenderia a discricionariedade administrativa e poderia manter a situação de crise vivida pelo porto nos últimos anos”, conforme informou a assessoria do Tribunal. A suspensão dos efeitos da liminar tem validade até que seja julgada eventual apelação contrária à sentença que será proferida na ação civil pública que trata do caso.

A liminar do TRF4 que havia suspendido a federalização do porto foi concedida no âmbito de ação movida pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, grupo ligado ao prefeito eleito do município, Robison Coelho (PL). De acordo com o grupo, não há um plano de transição para a devolução do porto à União, assim como garantia da continuidade das operações e investimentos.

A União recorreu da decisão e pediu a suspensão da liminar, sob alegação de que a retomada do porto pela gestão federal é de interesse estratégico. O governo federal decidiu, na última terça-feira (17), federalizar o porto, que vinha apresentando problemas principalmente com a dragagem. A gestão agora será da APS (Autoridade Portuária de Santos).

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