Leila Coimbra, da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propôs aos cinco principais devedores do GSF (sigla em inglês do risco hidrológico) um mecanismo financeiro para atenuar os impactos negativos dos períodos de escassez hídrica no caixa das empresas. A proposta foi apresentada nesta semana à AES, Brooksfield, Geração Paranapanema, Enel Cachoeira Dourada, Light e EDP.
O diretor-geral da agência reguladora, André Pepitone, explicou à Agência iNFRA como funcionaria a medida: “Os geradores podem comprar energia de reserva como proteção aos períodos de escassez hídrica, e vão pagar à Coner o valor de R$ 217 o MWh, para a proteção de no mínimo 5% de sua garantia física no ACL (ambiente livre). Toda vez que o PLD (preço de liquidação de diferenças) estiver acima de R$ 217 [o MWh], o lucro é do gerador, como uma operação financeira. E toda vez que o PLD estiver abaixo desse valor, o gerador hidrelétrico paga a diferença”, disse Pepitone.
Essa solução já é prevista na Lei 13.203, de 2015, que permite que geradores hidrelétricos comprem energia de reserva para se protegerem do risco hidrológico no ambiente livre. Essa contratação seria por um período mínimo de um ano, e até o máximo de quatro anos.
Como nos últimos anos o PLD permanece na maior parte do ano acima dos R$ 217 o MWh, os geradores poderiam ter uma oportunidade de lucro nessa transação, que seria usado no abatimento dos débitos. Atualmente, liminares judiciais impedem a liquidação de R$ 8,8 bilhões no mercado de curto prazo,
Acordos bilaterais
Para ter acesso a esse mecanismo, no entanto há pré-requisitos, segundo Pepitone. O principal deles seria que os agentes renunciassem às ações judiciais que hoje impedem o funcionamento pleno do mercado livre de energia. Como a Justiça tem derrubado liminares que sustentam a inadimplência na CCEE, existe a possibilidade de que a proposta da ANEEL tenha alguma atratividade.
O segundo pré-requisito essencial é o de que ocorram acordos bilaterais de solução do débito, onde os devedores paguem aos credores, com a forma de parcelamento negociada entre eles.
“A novidade é o seguinte: você paga e eu te dou o direito de administrar a energia de reserva e obter um ganho com isso. Mas isso é só uma parte de um conjunto de medidas que serão feitas”, disse o diretor-geral da ANEEL.
Regulamentação da ANEEL
Dentro do pacote apresentado, a agência reguladora vai avançar na regulamentação de outros temas que envolvem o GSF. Entre eles estão o deslocamento hidráulico para despacho fora da ordem de mérito por razão elétrica, e para a importação de energia elétrica; a neutralidade dos efeitos da antecipação de garantia física, a adequada alocação de vertimentos turbináveis em usinas hidrelétricas e o tema serviços ancilares prestados por usinas hidrelétricas.
A TEO (Tarifa de Energia de Otimização) e TEO de Itaipu também terão nova regulamentação. A TEO é destinada à cobertura dos custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente ao MRE (Mecanismo de Realocação de Energia)
Solução infralegal
Segundo Pepitone a ANEEL inaugura uma nova fase, onde a postura é de proatividade para a solução dos problemas dentro do ambiente regulatório. “Existe um trabalho para se resolver [o GSF] por regulamento da ANEEL e no máximo decreto [presidencial]. O ministro Moreira Franco se mostrou sensível ao problema e sinalizou que no que estivesse ao alcance do poder concedente, como a edição de um decreto, se mostrou disponível”.
O objetivo é conseguir resolver as questões do setor, dentro do possível, sem a necessidade de recorrer ao Legislativo neste momento conturbado. “Tivemos duas tentativas frustradas, a da MP (medida provisória) 814 e depois o PLC 77/18. E com isso o problema do GSF já está sem uma solução há quatro anos”. Uma nova reunião com os maiores devedores do mercado de curto prazo foi marcada para o dia 5 de novembro, onde os agentes deverão apresentar suas respostas às propostas apresentadas.