da Agência iNFRA
O governo federal editou decreto, nesta quarta-feira (15), que cria a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, no âmbito de um Conselho de Governo. O órgão será responsável por indicar empreendimentos e atividades como “estratégicos para fins de licenciamento ambiental especial”. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O licenciamento ambiental especial entrou em vigência após a publicação da MP (Medida Provisória) 1.308/2025, em agosto, e tem a finalidade de agilizar a autorização dos empreendimentos e atividades com baixo a médio impacto ambiental. Por meio dele, a análise e a conclusão do procedimento ficam limitadas a um prazo máximo de 12 meses, contado a partir da entrega do estudo ambiental.
De acordo com o texto, a câmara “avaliará e proporá a qualificação” dos empreendimentos com objetivo de enquadrá-los no procedimento de LAE (Licenciamento Ambiental Especial), de acordo com o novo marco do licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025).
O órgão também ficará encarregado de estabelecer as diretrizes e critérios para que os empreendimentos sejam qualificados; propor a dimensão da equipe técnica que se dedicará ao procedimento de cada empreendimento classificado como estratégico; e acompanhar os prazos de execução desses empreendimentos.
Outra disposição do decreto é a de que serão priorizados para qualificação ao LAE os empreendimentos e atividades que integrem o Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). As proposições feitas pela câmara serão submetidas ao presidente da República, que editará decreto com a relação dos empreendimentos selecionados.
Composição
Quanto à composição do órgão, ela será coordenada pelo ministro-chefe da Casa Civil e terá como membros o advogado-geral da União e os ministros da Cultura, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de Minas e Energia, de Portos e Aeroportos, dos Povos Indígenas, da Saúde, e dos Transportes. Representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, poderão ser convidados a participar, a critério do coordenador da câmara, mas não terão direito a voto.
A câmara fará reuniões ordinárias anualmente e reuniões extraordinárias quando convocadas pelo coordenador. Nas votações, caberá também ao coordenador, em casos de empate, o voto de qualidade. Segundo o decreto, a participação no órgão será considerada como serviço público relevante, não remunerada.








