da Agência iNFRA
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que a Buser e as empresas de fretamento ligadas à plataforma devem seguir as regras da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mantendo o modelo de circuito fechado nas viagens realizadas no Distrito Federal.
Nesse formato, os trajetos precisam ter o mesmo ponto de partida e de chegada, transportando o mesmo grupo de passageiros, característica exigida para o serviço de fretamento. Para o tribunal, o modelo adotado pela Buser, que permite venda individual de assentos, se aproxima do transporte coletivo regular, que depende de concessão pública.
O julgamento ocorreu na 6ª Turma do TRF1 e terminou com dois votos a um pela manutenção da decisão de primeira instância, que havia atendido a um pedido da ABRATI (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). Os desembargadores entenderam que o serviço oferecido pela empresa não se enquadra nas normas atuais do setor.








