da Agência iNFRA
O Senado aprovou o PDL 655/2025, que confirma a adesão do Brasil à Convenção TIR, acordo internacional criado para simplificar formalidades aduaneiras no transporte rodoviário de mercadorias. A proposta não altera o texto do tratado, apenas oficializa a decisão do país de integrá-lo, após análise prévia na CRE (Comissão de Relações Exteriores).
O sistema permite que cargas circulem entre países signatários amparadas por um único documento, a Caderneta TIR, reduzindo a repetição de procedimentos administrativos em cada fronteira.
Assinada em Genebra, em 1975, a convenção reúne hoje 78 partes contratantes, incluindo Argentina, Chile e Uruguai. O tratado admite ainda transporte multimodal, desde que haja um trecho rodoviário obrigatório na rota.
No parecer favorável, o relator Nelsinho Trad (PSD-MS) destacou que a Convenção TIR é o “único sistema universal de trânsito aduaneiro em vigor sob o guarda-chuva da ONU”. Ele também ressaltou que o modelo pode ser aplicado na futura rota bioceânica, que conectará Brasil, Paraguai, Argentina e Chile.








