da Agência iNFRA
O presidente Lula sancionou a MP (Medida Provisória) 1.308, que trata do licenciamento ambiental especial, sem vetos. A Lei 15.300 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (23).
A LAE (Licença Ambiental Especial) pretende facilitar o processo de licenciamento para empreendimentos classificados como estratégicos pelo governo federal. Assim, a análise e a conclusão do procedimento para os projetos indicados ficam limitadas a um prazo máximo de 12 meses, contado a partir da entrega do estudo ambiental.
Para realizar a qualificação dos projetos, o governo criou a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos. As proposições feitas pelo órgão serão submetidas ao presidente da República, que editará decreto com a relação dos empreendimentos selecionados.
A medida foi enviada ao Congresso como forma de ajustar trechos vetados pelo presidente ao texto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190) e foi aprovada na Câmara e no Senado no início de dezembro.
Beneficiados
A nova modalidade de licenciamento irá beneficiar diferentes setores. A reforma do setor elétrico promovida pela MP 1.304 (Lei 15.269) prevê que a LAE seja aplicada à construção de novas usinas hidrelétricas e reservatórios, “em razão de seu caráter estratégico para a segurança hídrica e energética”.
A realização de dragagem de manutenção em hidrovias e obras de pavimentação de rodovias também poderão ser agilizadas por meio do mecanismo.








