Nova regra de serviço de transporte aéreo quer ampliar modelos de negócios e aviação regional

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) coloca em vigor nos próximos dias um novo normativo sobre serviços de transporte aéreo que pretende simplificar o registro de empresas no país, com o objetivo de ampliar a competição no mercado e desenvolver principalmente a aviação regional.

Após uma transição de 120 dias, empresas que quiserem se registrar para prestar serviços de transporte aéreo serão classificadas apenas de duas maneiras: pela capacidade da aeronave e pelo tipo de serviço.

As aeronaves foram divididas entre as com capacidade para transporte de até 19 passageiros e 3,4 mil quilos de carga paga ou mais que esses números. E o serviço agora é apenas o regular e não regular (ou não agendado).

Antes, havia mais de seis possibilidades de classificação, consideradas pouco claras, principalmente por uma questão: a definição do que é serviço regular (ou agendado).

“Passamos a considerar que a operação regular é o que teve horário, origem e destino definidos pelo operador. Essa, agora, é a única definição”, explicou Ricardo Fenelon, diretor da agência que foi o responsável pelo processo que levou quase três anos para ser concluído.

Regular a segurança
O diretor explicou que o objetivo da nova norma é fazer com que a agência não entre nas questões de modelo de negócio das empresas aéreas e se preocupe com a fiscalização dos requisitos de segurança das aeronaves.

Com a simplificação, as empresas agora terão que se concentrar em cumprir requisitos mais voltados para a segurança. As que têm aeronaves até 19 lugares, cumprem os requisitos do RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 135; as maiores, a do RBAC 121. Atualmente o país tem 813 aeronaves certificadas para operação no RBAC 135 e 499 no RBAC 121.

De acordo com Fenelon, a nova regra incentivará a criação de novos negócios no setor, principalmente com o uso de novas tecnologias de comunicação, como aplicativos, por exemplo.

Um exemplo: se uma empresa que hoje faz serviço não regular quiser vender assentos de sobra para esse tipo de voo por meio de um sistema informatizado, não haverá qualquer tipo de punição, desde que o voo não seja agendado por ela mesma. O mesmo poderá ocorrer, por exemplo, num voo de retorno de uma viagem agendada por cliente, explicou o diretor.

“Nosso objetivo é deixar as normas mais claras e permitir o surgimento de novos negócios, como os que já estão ocorrendo em outros países, e auxiliar principalmente no desenvolvimento da aviação regional no país”, afirmou o diretor Fenelon.

Fiscalização
Segundo o diretor da ANAC, haverá fiscalização para saber se as empresas que vão fazer transporte não regular de fato estão nesta categoria, ou seja, se o voo foi agendado por um passageiro. Em casos de descumprimento, há previsão de punições que vão até a perda do certificado da companhia.

Fenelon acredita que ter tornado mais claras as normas que devem ser cumpridas para que uma empresa passe de um serviço não regular para um regular criará incentivo para que as empresas cumpram o novo regulamento.

Quando a norma entrar em vigor, as empresas que já estão no mercado também terão um prazo de 3 anos para a adaptação às novas regras. Os direitos dos passageiros serão garantidos pelas normas da Resolução 400 da agência.

“Foram quase três anos de debates sobre a norma. Ouvimos todos os setores, cada um várias vezes. Ninguém poderá dizer que foi pego de surpresa”, disse o diretor.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos