28/07/2026 | 09h38  •  Atualização: 28/07/2026 | 11h40

Setor vê risco para leilão de baterias com indefinição sobre custeio

Foto: Pixabay

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A proposta da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a minuta do edital do primeiro leilão de baterias do país, marcado para dezembro, foi vista com receio por agentes. Entidades ligadas ao segmento de armazenamento avaliaram como um risco ao certame a minuta já fixar os geradores como os contratantes, ou seja, responsáveis pelo pagamento do encargo, ainda sem um modelo definido de como isso vai funcionar. 

A abertura da consulta pública sobre o leilão está na pauta da reunião da diretoria desta terça-feira (28). Embora a previsão no edital de que o custeio será suportado pelos geradores esteja em linha com o que dispõe a Lei 15.269 (originada da Medida Provisória 1.304), associações como a Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) avaliam que a inserção na minuta sem uma regulamentação do modelo de pagamento “traz riscos a geradores, consumidores e ao leilão”.

Fábio Lima, diretor-executivo da Absae, aponta que isso reforça a necessidade de urgência de aprovação pelo Congresso Nacional do PL (Projeto de Lei) 3.716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que elimina a previsão legal de que o rateio do encargo de remuneração das baterias será arcado por usinas de geração. Segundo ele, o tema causa uma série de incertezas e pode provocar judicialização do leilão.

As indefinições
“Essa regra pendente de regulação gera um risco jurídico para o leilão. Não é um risco definitivo, mas ele existe porque não tem a clareza de quem são os pagadores. Alguém custeará, mas são todos os geradores? São os novos? Os existentes? Só solar e eólica? Qual vai ser o critério? Não se sabe”, diz Lima, que avalia que a ANEEL terá um longo trabalho para fazer essa definição de regra. Por isso, segundo ele, há uma grande insegurança hoje, uma vez que paira sobre os geradores a interrogação se sobre eles incidirá o encargo.

Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), ressalta que a percepção de risco neste caso é dupla. De um lado, quem pretende participar do leilão ainda não sabe direito como vai ser pago pelos serviços que vai prestar. Do outro, quem é gerador “não consegue mais calcular com clareza qual é o preço e o valor da sua energia porque agora tem um item a mais para inserir” e ainda sem uma definição sobre como isso será rateado.

“Há uma insegurança para todo o mercado porque essa previsão legal criou um embaralhamento. Não existe precedente para implementar esse tipo de cobrança”, diz Sauaia.

Os impactos
Os reflexos dessas incertezas no certame podem ser vários, de acordo com Marcello Cabral, diretor de Novos Negócios da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica). Além do risco de judicialização pela falta de clareza, seja por geradores ou possíveis interessados no certame, ele diz que os projetos de baterias podem acabar saindo mais caros.

“Isso pode trazer uma redução de competitividade do leilão, que vai para o próprio consumidor, encarecendo os projetos. Mesmo que o custo seja formalmente atribuído aos geradores, ele tende a ser incorporado ao preço de energia e pode também chegar para o consumidor de forma até mais cara e menos eficiente”, destacou Cabral.

Fábio Lima defendeu isonomia e racionalidade na regra de custeio. “O Brasil deve encaminhar leilões cada vez mais neutros, e isso só será possível se o pagamento também for neutro”, diz, citando que a regra geral de custeio do encargo de reserva de capacidade é do consumidor, como funcionou para o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) de térmicas. “A remuneração tem que ser a mesma, a estrutura dessa remuneração tem que ser a mesma e o rateio dela também.”

A via legislativa
Segundo Marcello Cabral, da Abeeólica, seria importante que esse tema do custeio do encargo fosse totalmente resolvido antes do leilão para preservar a viabilidade do certame, por isso a opção do setor pela via legislativa.

Na mesma linha, Rodrigo Sauaia diz que o impasse atual só seria totalmente superado com a aprovação do projeto na Câmara. “O projeto reseta as regras para aquelas que a gente já conhece e para as condições que já são aplicadas inclusive nos leilões de reserva de capacidade com termelétricas”, afirma o executivo, que diz acreditar ser viável uma aprovação mesmo em um semestre eleitoral.

Já Fábio Lima, da Absae, concorda que seria fundamental o avanço do projeto no Congresso Nacional antes da data do certame, mesmo que não seja totalmente aprovado e sancionado até lá. De acordo com ele, uma tramitação avançada já daria uma sinalização ao mercado sobre qual o tratamento que o encargo terá, “o que hoje é imprevisível”, diz.

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