da Agência iNFRA
O governo suspendeu por tempo indeterminado prazo para que os condutores possam dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. A determinação é válida também para os motoristas com PPD (Permissão para Dirigir). O motivo é a pandemia do Covid-19, evitando aglomeração de pessoas.
A decisão foi publicada hoje na Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União. A deliberação traz uma série de suspensões de prazos a procedimentos relativos a multas de trânsito, documentos e licenciamento de veículos. A deliberação está neste link.
Entre os prazos suspensos estão os para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro. Também foi suspenso o prazo relativo a registro e licenciamento de veículos novos.
Em relação a multas de trânsito, também estão suspensos prazos para interposição de recursos, informação de real infrator e os relativos à suspensão do direito de dirigir. A decisão já está em vigor e vale para todos os Detrans (Departamentos de Trânsito).