da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já começou a realizar os procedimentos para suspender cautelarmente empresas que descumprem com o piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. A medida consiste na suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), de acordo com a MP (Medida Provisória) 1.343/2026 e as resoluções ANTT 6.077 e 6.078.
Estas normas passaram a obrigar o Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte) nas operações de transporte rodoviário de cargas, vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para reforçar a fiscalização. Se for informado um valor abaixo do piso mínimo em uma operação de carga lotação, o Ciot não é gerado.
De acordo com a ANTT, cada caso será analisado individualmente, e as empresas identificadas serão notificadas. Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União, com vigência depois de 72 horas da publicação. O prazo da suspensão vai de cinco a 30 dias.
A aplicação da medida deve ocorrer em casos de reincidência, com mais de quatro autuações em datas diferentes, ao longo de seis meses, e com risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete, segundo explica a agência reguladora em nota.
Nos casos de reincidência, quando houver decisão definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. Se houver continuidade nas irregularidades, o RNTRC pode ser cancelado por até dois anos, com multa que pode chegar a R$ 1 milhão. As medidas não se aplicam ao transportador autônomo de cargas que atua exclusivamente como contratado.







