ANA acelera criação de normas de referência para regular saneamento no país

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) prevê concluir, ainda neste mês de janeiro, a aprovação de até quatro NRs (Normas de Referência) para a regulação do setor de saneamento básico do país, além de iniciar pelo menos mais cinco consultas públicas para outras NRs em análise.

A maior parte desses processos estava previsto para ser finalizado em dezembro passado, mas a agência sofreu um ataque cibernético que suspendeu várias atividades ao longo do mês, inclusive as reuniões da diretoria e os processos de participação social. 

A aceleração desses procedimentos, já que após a aprovação do novo marco legal do saneamento, em 2020, a agência – que passou a ser responsável por editar normas para que as entidades infranacionais que regulam o setor nos estados e municípios pudessem seguir – tinha concluído apenas três NRs, ocorre após a estabilização no governo do papel da ANA no setor.

Após várias tentativas de mudanças por medida provisória da vinculação da agência e do papel dela, as atribuições previstas na lei foram mantidas e ela agora está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, onde tem avançado um processo para ampliar os investimentos em ampliação e capacitação do pessoal.

“Recebemos a missão, mas não nos deram armamento”, explicou o diretor-geral interino da agência, Felipe Sampaio, em entrevista à Agência iNFRA.

Concurso
Segundo ele, há áreas na agência com 80% de servidores cedidos, que podem ser requisitado por seus órgãos de origem a qualquer momento. O problema deve começar a ser solucionado com a realização de um concurso este ano.

As duas primeiras normas que estão previstas para serem votadas a partir da primeira reunião de diretoria deste mês, prevista para 24 de janeiro, são a de Governança Regulatória das ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais); e a de diretrizes para metas de universalização dos serviços de água e esgoto. Elas tiveram pedidos de vista na última reunião e há encaminhamento para que a decisão ocorra em janeiro.

89 entidades
Sampaio explica que a norma sobre a governança das ERIs é essencial para que se possa começar a criar um padrão e ter uma atuação mais harmônica e, assim, incentivar os investimentos para o cumprimento das metas de universalização do saneamento, prevista para 2033. As realidades das 89 entidades que regulam o saneamento do país são muito distintas, segundo Felipe, e a norma vai tentar reduzir essas distâncias.

Segundo ele, a expectativa é criar um regulamento que possa ajudar a trabalhar em temas que uma pesquisa feita pelo Instituto Trata Brasil indicou em relação a essas entidades, que é a necessidade de maior capacitação de pessoal e de autonomia administrativa e financeira.

Modelo tarifário e condições de prestação
Já a de universalização vai tratar dos requisitos que serão necessários para que empresas e entidades reguladoras comprovem que estão cumprindo as metas e podem chegar ao ano de 2033 com os serviços de água para 99% da população e de esgoto para 90%, como prevê a lei.

Além das dessas duas, o diretor da agência afirmou que as NRs de modelo tarifário e de condições gerais de prestação de serviço também deverão estar na pauta de votação da próxima reunião de diretoria. 

Treinamentos
Até o meio de 2023, três normas de referência já tinham sido concluídas pela agência, a que trata de cobrança para os resíduos sólidos, a de padronização dos aditivos contratuais para inclusão das metas de universalização dos contratos e a de metodologia de investimentos não amortizados. 

Mas, segundo Sampaio, o trabalho da agência não para com a publicação das normas. Para cada uma, há necessidade de criar uma instrução normativa (já feita para a de resíduos sólidos). E, além disso, a ANA criou um manual de orientativo para capacitar as ERIs, o que é feito em cursos e treinamento específicos.

Consultas 
Outras três normas de referência estão com consultas públicas em andamento na agência, que podem ser vistas neste site. É o caso da norma para as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança dos serviços de água e esgoto (Consulta Pública 10/2023, aberta até 22 de janeiro). Há também a NR sobre padrões e indicadores de qualidade e eficiência para os serviços de água e esgoto (CP 12/2023, aberta até 12 de fevereiro); e a de Procedimento de Ação Mediadora (CP 11/2023, aberta até 1º de fevereiro).

A norma sobre condições gerais para a prestação dos serviços (CP 7/2023) teve seu período de contribuições encerrado no fim do ano e agora passa a ser analisada por parte dos técnicos da agência. Sampaio explicou que as tarifas serão reguladas em quatro diferentes normas pela agência. Além dessa, haverá uma para estrutura tarifária, outra para reajuste e uma quarta para revisões.

Esses normativos começam a entrar em consulta pública por parte da agência a partir deste ano. Além deles, a previsão é que também sejam levadas a consulta a norma para critérios para contabilidade regulatória privada para serviços de água e esgoto; a de padrões e indicadores de qualidade e eficiência para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos; e a de diretrizes para definição de modelos de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

Seca no Nordeste  
Outra preocupação da agência este ano é com o cenário hídrico do país, devido ao fenômeno El Niño, que traz preocupação especialmente para a região Nordeste, onde as chuvas devem ficar muito abaixo da média histórica no período chuvoso.

Segundo ele, ações coordenadas para a distribuição da água ao longo do ano já estão sendo feitas, com o monitoramento em tempo real de 57 bacias da região (chamados de Sistemas Hídricos Locais), para que seja possível passar pelo período seco.

“Olhamos isso na lupa. Conversamos com os 57 grupos para ter a forma melhor de alocar a água e não usar de forma de desordenada”, explicou o diretor, lembrando que, se a situação se agravar, a agência tem que restringir o uso até que ele fique apenas para abastecimento humano e dessedentação animal.

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