da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou nesta segunda-feira (4) mais um ato normativo da agenda regulatória do setor de saneamento e criou o procedimento que será usado em arbitramentos dentro do órgão. O mecanismo poderá ser acionado para resolver conflitos que surjam no mercado e no setor público sobre a interpretação e aplicação das normas de referência da ANA – criadas como diretrizes regulatórias para a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, tratamento de resíduos sólidos e drenagem urbana no país.
O fluxo desses processos deverá ocorrer na COMPOR-ANA (Câmara de Solução de Controvérsias), cuja criação também foi aprovada nesta segunda. Esse ambiente dentro da agência vai se dedicar ainda a outros procedimentos, como de mediação e negociação de outras matérias em que a ANA seja parte interessada.
No ano passado, a agência reguladora já havia aprovado o procedimento para mediação regulatória na ANA. Tanto esta resolução quanto a do arbitramento foram elaboradas para tentar evitar a judicialização de controvérsias no setor. O papel da agência nacional na emissão de normas de referência para o saneamento é relativamente recente, atribuído pelo marco legal de 2020.
“O problema regulatório da ação arbitral é o mesmo da ação mediadora, uma vez que ambos os institutos foram criados para contrapor o aumento de custos de transação de atores do setor de saneamento básico em decorrência da judicialização, causando prejuízos à sociedade”, afirmou a relatora da resolução sobre arbitramento, diretora Ana Carolina Argolo de Castro.
A proposta foi colocada em consulta pública no início do ano e recebeu 130 contribuições. Lá, uma das definições sugeridas na minuta era de que a decisão proferida em sede de procedimento administrativo de ação arbitral não impediria a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário ou por juízo arbitral. A proposta previa também que o procedimento teria prazo máximo de tramitação de noventa dias.
Segundo apurou a Agência iNFRA, embora a minuta falasse em ação arbitral, como previsto no marco legal, o uso deste termo despertou muitos questionamentos durante a consulta pública, especialmente de empresas que atuam em arbitragem. Por isso, a expectativa é de que a resolução final que foi votada pela diretoria tenha substituído a expressão “ação arbitral” por “arbitramento”.








