ANEEL adia votação de processo de R$ 1,8 bilhão da Light

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) adiou a análise de um pedido de reconsideração da Light que poderia provocar um alívio no caixa da empresa de R$ 1,8 bilhão. Caso aprovado o recurso, o valor seria repassado para as tarifas de energia dos consumidores da concessionária.

O processo em questão trata da RTE (Revisão Tarifária Extraordinária) do ciclo 2022-2026 e chegou a ser pautado para a reunião de diretoria de hoje (25), mas foi retirado da lista de apreciação do colegiado na véspera. O diretor relator do recurso, Ricardo Tili, estava de férias até ontem (24) e não houve tempo hábil para finalizar o voto, disseram fontes.

A Light está em recuperação judicial e terá sua concessão vencendo em 2026. A distribuidora requer, ao todo, R$ 2,3 bilhões com o recálculo das perdas não técnicas, segundo nota técnica publicada pela STR (Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica). Mas a ANEEL reconheceu o direito a receber apenas R$ 488 milhões do valor total. O recurso da empresa em relação a essa decisão é o que está sob análise.

Essa diferença de R$ 1,8 bilhão se dá pelos índices de perdas maiores que a Light pleiteia. Para 2022-2026, as taxas de perdas não técnicas foram fixadas entre 42,9% e 40,7%, variando conforme o ano. Foram os maiores da história da concessão. No pedido de RTE, a Light requereu a elevação dos limites de 53,8% a 49,2%, o que provocaria um acréscimo de receita de R$ 97,6 milhões por ano, em média, para R$ 460 milhões.

A  agência negou o pleito da distribuidora em novembro do último ano, por unanimidade, seguindo voto do relator na ocasião, o diretor Fernando Mosna. Com a decisão, ficaram mantidos os percentuais de perdas da RTP de 2022 (receita de R$ 488 milhões).

Área técnica contrária
A diretoria seguiu na época os pareceres técnico e jurídico, que afirmaram que a empresa não tem direito à revisão extraordinária no momento por não apresentar os critérios de admissibilidade, como a evidência de desequilíbrio econômico-financeiro causado por um fato novo. A justificativa da Light é que, embora o nível de furtos esteja estável, o mercado de baixa tensão da empresa reduziu, o que elevou a proporção de perdas.

A revisão extraordinária é aguardada pela Light dentro do seu processo de recuperação judicial. A distribuidora chegou a afirmar para a ANEEL, em carta de 2023, que o requerimento de RTE era um “processo de grande importância no conjunto de ações em prol da sustentabilidade econômica e financeira da concessão”. 

O pedido de RTE foi ingressado pela distribuidora em março de 2023 para equilibrar seus custos, diante de dificuldades financeiras do Grupo Light. Pouco depois, em maio do mesmo ano, a empresa entrou em recuperação judicial.

Aporte de R$ 4,3 bi
A Light também aguarda a decisão da ANEEL de outro assunto que pode impactar seu processo de recuperação judicial. A reguladora analisa a necessidade de a concessão receber um aporte de R$ 4,3 bilhões de seus acionistas para adequar o nível de endividamento aos limites regulatórios.

A empresa já conseguiu uma liminar na Justiça para garantir que nenhum valor precise ser despendido antes que ocorra a renovação da concessão, cujo contrato expira em 2026. A ANEEL também não poderá abrir processo de caducidade contra a distribuidora em função da falta de aporte. 

O processo trata da necessidade de desembolso de acionistas de seis concessionárias, em valores que somam mais de R$ 10 bilhões, e está sob vista do diretor Ricardo Tili desde dezembro de 2024. Na ocasião, chegou a ser formada maioria para determinar o pagamento do aporte em 180 dias, com votos dos diretores Fernando Mosna, Agnes Costa e Sandoval Feitosa, mas a deliberação não foi concluída pelo pedido de vista.

Segundo o juiz substituto Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, a ANEEL “adotou uma postura manifestamente inadmissível que implicará em um desnecessário aporte bilionário que, caso seja inadimplido, fará com que haja a extinção da concessão e, consequentemente, a frustração de seu processo de recuperação judicial”.

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