Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
As áreas técnicas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sugeriram a abertura de CPs (Consultas Públicas) para os dois últimos processos que faltam para regulamentar a MP (Medida Provisória) 1.232/2024, conhecida como “MP da Amazonas Energia”.
Caso os diretores relatores, Ricardo Tili e Fernando Mosna, acatem a recomendação das notas técnicas e proponham uma CP com prazo regimental de 45 dias, a Medida Provisória, que vence em 12 de outubro, poderá perder vigência sem ser regulamentada. As determinações ainda precisam de aprovação do colegiado, por maioria.
Os processos estão na pauta da RPO (Reunião Pública Ordinária) da próxima terça-feira (3). Um deles trata do plano de transferência de controle da Amazonas do Grupo Oliveira para os fundos de investimentos Futura e FIP Milão, ligados ao grupo J&F. Esse item está sob a relatoria do diretor Tili.
O outro, que trata da conversão dos contratos de compra e venda de energia em CER (Contratos de Energia de Reserva), está sob relatoria do diretor Fernando Mosna.
Troca de Controle
A NT (Nota Técnica) 167/2024 reconhece a capacidade financeira dos fundos Futura e FIP Milão para assumir a concessão do Amazonas. No entanto, apesar da participação do grupo no segmento de geração, por meio da Âmbar Energia, os técnicos entenderam que não foi comprovada a capacidade técnica do grupo J&F para entrar no segmento de distribuição.
“Em que pese não ser condição sine qua non para a transferência do controle a experiência no segmento de distribuição de energia elétrica do quadro técnico da pretensa controladora, fato é que se faz necessária a demonstração de sua capacidade técnica. Assim, em sua manifestação, a pretensa controladora demonstrou sua experiência no segmento de geração de energia”, diz a nota.
Em documento enviado à ANEEL, a Amazonas Energia disse que está em “negociação avançada com diversos nomes de notória experiência e competência no setor de distribuição de energia”. Ainda ressaltou que pretende substituir ao menos os ocupantes das diretorias técnica; comercial; e administrativa e financeira.
Flexibilizações
As áreas técnicas da agência entendem que as flexibilizações das perdas não técnicas, custos operacionais e receitas irrecuperáveis devem prevalecer por 15 anos (três ciclos tarifários), como dispõe a MP 1.232. Mas propõem mecanismo para que os ganhos de eficiência sejam compartilhados com o consumidor por meio de repasses à CCC (Conta Consumo de Combustíveis).
A NT concorda com a proposta do plano de transferência apresentado para que se dê prazo para que a distribuidora consiga alcançar os critérios de eficiência na gestão econômico-financeira. No entanto, propõe o escalonamento dos indicadores a partir de 2025, e o acompanhamento anual dos resultados após a troca de controle. Em caso de descumprimento, propõe a limitação no pagamento de dividendos da empresa.
Contratos de Energia de Reserva
Já a NT 138, que trata dos CER, propõe o reembolso pela CCC dos custos de transporte e margem de distribuição para os despachos fora da ordem de mérito das UTEs (Usinas Termelétricas) Aparecida e Mauá 3.
Celeridade
O governo tem cobrado celeridade da ANEEL na regulamentação de medidas encaminhadas para regulamentação pela agência. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, chegou a encaminhar ofício apontando para um quadro de “crônica omissão na tomada de decisão” por parte da diretoria. Nele, Silveira cita a divulgação das minutas dos contratos de CER, conforme a MP 1.232, como uma das pendências da agência.
Na última semana, a Amazonas Energia recorreu à Justiça solicitando que a ANEEL autorizasse o repasse de R$ 447 milhões referentes às flexibilizações previstas também na MP 1.232. Na sexta-feira passada, a Justiça deu 72 horas para a agência regulamentar os repasses.
Nesta terça-feira (27), a diretoria autorizou o repasse de R$ 156 milhões à empresa, referentes às flexibilizações de custos operacionais, mas condicionou outros R$ 290 milhões, relativos ao fator de corte e a parâmetros de eficiência econômica e energética, à comprovação de pagamento ao gerador.