da Agência iNFRA
A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) negou provimento a recurso da CNI (Confederação Nacional da Indústria) contra decisão da agência do fim do ano passado que considerou regular a cobrança de escaneamento de contêineres (INI, Inspeção Não Invasiva). A decisão da agência está neste link.
A decisão referendou que a Instrução Normativa 34, que regulamenta a cobrança, está de acordo e que a agência vai seguir em sua prerrogativa de fazer a regulação dos abusos nesse tipo de cobrança, que desde 2016 é contestada pela confederação.
“Entendeu-se por manter a cobrança da INI como está (individualizada) e regular possíveis abusividades, com vistas à aplicação de uma forte e incisiva regulação ex post, a fim de monitorar e coibir cobranças não justificáveis e em abuso de eventual posição dominante constatada”, diz o voto do diretor-geral interino, Francisval Mendes, que aprovou um calendário de 180 dias para a execução do plano de trabalho da proposta que vai regular abusividades na cobrança.
Para o ministério
Em outra decisão, em pedido do Tecab (Terminais de Armazenagens de Cabedelo), na Paraíba, para que o arrendamento fosse isentado de cumprimento de obrigações em decorrência da pandemia da Covid-19, a diretoria da agência entendeu que não é função dela esse tipo de análise.
De acordo com o voto do diretor Mendes, essa atribuição é do poder concedente, no caso o Ministério da Infraestrutura, para onde o pedido foi encaminhado. A decisão está neste link.
A agência também manteve decisão de indeferir, por inexistência dos pressupostos mínimos para a adoção da medida, pedido de medida administrativa cautelar da Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem) contra Resolução DIPRE 154, da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), que estabeleceu nova metodologia para a cobrança da Tabela I de tarifas. A decisão está neste link.
Os diretores votaram por responder consulta da Zemax Log sobre interpretação da Resolução Normativa 01/2015, que trata das regras de afretamento; e retiraram de pauta o processo 50300.004838/2018-01, que trata de “Relatório de Grupo de Trabalho acerca dos requisitos contidos no artigo 5º da Resolução Normativa 01-ANTAQ/2015”; e o processo 50300.007179/2016-95, consulta externa da Marimex Despachos e Transportes. A página com as decisões está neste link.