da Agência iNFRA
Portaria 362 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) concedeu prazo de 30 dias para que as concessionárias de rodovias federais tomem medidas para adequar as operações de pesagem nas rodovias às novas regras sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19.
A portaria foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25) e está disponível neste link. O prazo, no entanto, só terá validade após o término do período de suspensão das atividades de fiscalização, previsto na Portaria 117/2020, que permitiu a suspensão da pesagem dos veículos nas rodovias federais.
A medida foi justificada pela “necessidade de adoção de medidas preventivas de proliferação para redução da transmissibilidade do coronavírus (Covid-19) e de contatos entre os servidores da ANTT que atuam na fiscalização de peso e caminhoneiros”.
De acordo com o texto, “as concessionárias deverão obedecer às legislações sanitárias pertinentes, que têm como objetivo a segurança e prevenção dos servidores, operadores e usuários dos Postos de Pesagem Veicular contra a Covid-19”.
Por enquanto, não há prazo para a volta da pesagem dos caminhões nas rodovias, suspensa desde março por causa da pandemia da Covid-19. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, recentemente anunciou que pretende fazer mudanças no modelo de pesagem de veículos para que a verificação seja feita com os veículos em movimento.