Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu ao colegiado que vete o modelo de concessão da Ferrovia Norte-Sul apresentado pelo governo.
Parecer do procurador junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira, enviado nesta segunda-feira (27) ao relator do processo, Bruno Dantas, aponta que os motivos para o veto seriam a falta de estudos comparativos sobre a alternativa de fazer a concessão no modelo open access; e que não há previsão obrigando o futuro concessionário a realizar transporte de passageiro. O parecer está disponível neste link.
No entanto, como muito dificilmente o TCU deverá vetar a concessão, o próprio procurador sugeriu quase uma dezena de mudanças nos estudos e minuta de edital apresentados pelo governo para dar maior segurança ao modelo e evitar problemas para o futuro concessionário.
O processo ainda não tem data para ser votado. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela concessão, já está analisando as considerações do procurador e tende a apresentar soluções para que elas sejam cumpridas, caso os ministros não acatem a sugestão de vetar a concessão.
Fundamentação
O procurador fundamentou seus pedidos no único processo de concessão de ferrovias parecido com o atual, o tramo Norte da Ferrovia Norte-Sul, entre Tocantins e Maranhão, cujo leilão foi vencido pela Vale em 2007 e o trecho, posteriormente, passou a ser administrado pela VLI.
As 9 determinações da Seinfra, todas incorporadas pelo procurador, versavam basicamente sobre:
– eliminar risco de não conclusão e cobrança por má qualidade das obras;
– garantia de direito de passagem;
– recálculo de itens após sugestões de mudanças tarifárias.
O procurador foi além, colocando mais 9 itens. Os mais relevantes:
– aumento para 180 dias do prazo entre o lançamento do edital e o leilão;
– garantia de regras sobre direito de passagem prévia;
– garantia de que a subconcessionária não vai poder reclamar ao poder público sobre problemas já identificados na obra com pedido de reequilíbrio;
– garantia de que os passivos ambientais vão estar incluídos no estudo;
– realização de inventário de bens e passivos pela Valec, incluindo invasões de faixa de domínio;
O parecer de Júlio Marcelo Oliveira tem caráter opinativo, ou seja, o relator Bruno Dantas pode ou não seguir suas indicações no relatório que é levado ao plenário do órgão, que decide por maioria de votos.