Humberto Filho*
A Audiência Pública nº 14/2026 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), realizada em 8 de outubro, discutiu a proposta de edital do sandbox regulatório de interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem. A Abepam (Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade), ao lado de outras entidades, alertou para uma lacuna que pode comprometer a confiança no free flow: o cidadão sem tag ainda não dispõe de uma jornada simples e integrada para pagar o pedágio.
O pagamento automático já é uma solução madura, regulada e difundida. Ele responde por cerca de 70% da arrecadação, simplifica a vida do motorista e oferece previsibilidade às concessionárias: a operadora assume o risco de inadimplência e repassa a tarifa. Esse não é o problema que o sandbox deve resolver.
A lacuna está nos demais automóveis. Sem as cabines manuais, quem não tem tag precisa localizar a concessionária de cada passagem, acessar vários sites ou aplicativos, identificar débitos dispersos e efetuar pagamentos separados. A consequência é uma jornada fragmentada e pouco amigável. Interoperabilidade, aqui, significa permitir que o motorista consulte todas as passagens e as quite em um único canal de sua escolha.
Não se trata de mera conveniência. Com tarifas muitas vezes próximas de R$ 10, a cobrança ativa de cada débito é ineficiente. O sistema precisa ajudar o cidadão a pagar espontaneamente, em vez de criar obstáculos, esquecimento e risco de golpes. Em 17 de novembro, volta a vigorar integralmente a sistemática ordinária do free flow, com a retomada das autuações pelo não pagamento. Manter uma jornada precária nesse momento é expor o motorista a novas multas e enfraquecer a própria política pública.
O prejuízo tampouco se limita às concessionárias. Na matriz de riscos hoje prevista nos contratos, cerca de 90% do risco de evasão recai sobre o Estado. Quando a arrecadação falha por falta de um canal acessível, a conta volta ao contribuinte.
A proposta em debate na agência federal não resolve esse problema central. Ela prevê selecionar uma concessionária ou consórcio de concessionárias para desenvolver e operar um “Portal ANTT” e a solução tecnológica associada. Ao entregar a porta de entrada a uma concessionária ou a seu consórcio, o regulador fecha o mercado quando deveria abri-lo a todos os operadores privados.
Na prática, o desenho faz o inverso do que deveria. Em vez de facilitar a quitação, acrescenta mais uma etapa ao caminho do motorista: ele terá de acessar o portal da ANTT, informar a placa, consultar os débitos e, depois, sair desse ambiente para finalmente realizar o pagamento em outro canal. A consulta fica em um lugar e a quitação em outro, preservando justamente a fragmentação que a interoperabilidade deveria eliminar.
Também não faz sentido gastar dinheiro público e tempo construindo uma nova estrutura centralizadora de dados. A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e o Serpro (Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação) já recebem os registros de passagem para notificar o motorista e disponibilizá-los na CNH do Brasil. Com o aproveitamento da infraestrutura pública já custeada, é possível disponibilizar rapidamente uma camada nacional de dados, sem impor ao contribuinte o custo de uma nova centralizadora. Essa base pode atender operadores autorizados pela ANTT e pelas agências estaduais.
Há empresas de tag, instituições financeiras, empresas de tecnologia e outros agentes aptos a oferecer o pagamento avulso ao cidadão. Deixar esse mercado sem organização e esperar até três anos pelo resultado de um sandbox para então começar a resolver a jornada do usuário não faz o menor sentido.
O interesse público recomenda o caminho oposto: o regulador deve organizar o mercado privado com regras comuns, padrões técnicos e fiscalização. Assim, diferentes operadores poderão competir pela preferência do usuário com canais mais simples, eficientes e confiáveis. A concorrência deixa de ser um risco e passa a trabalhar a favor do motorista.
Nesse contexto, cabe à ANTT exercer seu papel de reguladora, definindo critérios de autorização, padrões técnicos, níveis de serviço e fiscalização para os operadores privados. À Senatran e ao Serpro cabe prover a camada pública de dados, com padrão único de integração, segurança, auditoria, reserva temporária do débito e atualização compartilhada, sem movimentar dinheiro. Os operadores autorizados devem acessar as informações de forma isonômica e oferecer a jornada completa: consultar, detalhar, receber o pagamento, repassar o valor à concessionária e confirmar a baixa.
Um portal da ANTT é recomendável como referência oficial: para explicar o free flow, indicar os canais autorizados e oferecer consulta alternativa por placa. A CNH do Brasil deve preservar seu papel de notificação oficial. Mas nenhum desses instrumentos pode se tornar uma etapa obrigatória ou substituir a experiência de ponta a ponta nos operadores privados autorizados. O free flow só será uma política bem-sucedida se ajudar o cidadão a pagar. E não se obrigar a percorrer mais um labirinto.
*Humberto Filho é diretor de Relações Institucionais da Sem Parar Corpay e coordenador do Comitê Jurídico-Regulatório da Abepam (Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade).
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.


