Heber Galarce*
Compensação proposta enfrenta resistência entre agentes e não resolve nem os cortes futuros nem, ao que tudo indica, o passivo que buscava equacionar
A publicação da Portaria Normativa nº 140/2026 pelo Ministério de Minas e Energia representa um avanço ao estabelecer um procedimento para compensação financeira dos cortes compulsórios de geração renovável. Mas é um equívoco interpretar essa medida como a solução para o problema do curtailment no Brasil.
Na prática, a portaria trata apenas das consequências de eventos já ocorridos. Ela cria um caminho para compensar parte das perdas financeiras sofridas pelos empreendedores, mas não reduz um único megawatt dos cortes que continuarão ocorrendo enquanto o sistema elétrico não avançar em sua modernização.
Há ainda outro aspecto que merece atenção. Para aderir ao mecanismo, os agentes deverão desistir das ações judiciais relacionadas aos eventos contemplados e renunciar aos direitos discutidos nesses processos. Trata-se de uma decisão empresarial relevante: aceitar uma compensação administrativa imediata ou manter a discussão judicial, na qual muitas empresas buscam valores superiores e teses jurídicas mais amplas sobre responsabilidade e alocação de riscos.
A existência dessa escolha demonstra que a Portaria nº 140 não encerra o debate regulatório sobre o tema. Nos bastidores do setor, a percepção entre diversos agentes é de que as condições estabelecidas para adesão ao mecanismo podem não alcançar a aceitação esperada, justamente porque exigem a renúncia às ações judiciais em troca de uma compensação que parte dos empreendedores considera insuficiente. Se essa avaliação se confirmar, a medida poderá não apenas deixar sem resposta os desafios futuros, mas também frustrar a tentativa de pacificar o passivo já existente.
O crescimento acelerado das fontes eólica e solar transformou o curtailment em um dos principais desafios do setor elétrico brasileiro. O sistema passou a conviver com restrições operativas que afetam receitas, financiamentos, previsibilidade dos investimentos e, consequentemente, o custo de capital de novos projetos.
Nesse contexto, limitar a discussão à compensação financeira significa atacar os efeitos, e não as causas.
A expansão da transmissão continua sendo necessária, mas não é suficiente. O setor precisará incorporar soluções capazes de aumentar a flexibilidade operacional do sistema, como armazenamento em baterias, resposta da demanda, serviços ancilares, sinais locacionais mais eficientes e mecanismos de mercado compatíveis com uma matriz cada vez mais renovável.
O armazenamento de energia merece atenção especial. Não se trata apenas de deslocar energia entre horários, mas de oferecer serviços essenciais à operação do sistema, reduzindo congestionamentos, aumentando a confiabilidade e contribuindo para minimizar cortes de geração.
O próprio marco legal já reconhece essa necessidade. A Lei nº 15.269/2025 incluiu expressamente o armazenamento entre as competências regulatórias da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O desafio agora é transformar essa previsão legal em um ambiente regulatório capaz de atrair investimentos em escala.
A Portaria nº 140 representa uma tentativa de construir uma solução consensual para parte do passivo decorrente do curtailment. Entretanto, as primeiras reações do mercado indicam que o modelo poderá enfrentar dificuldades de adesão, colocando em dúvida sua capacidade de pacificar até mesmo os conflitos relacionados aos eventos passados. E, ainda que obtenha sucesso nesse objetivo, permanece sem enfrentar a origem estrutural dos cortes de geração.
Se o setor não conseguir solucionar nem o passivo acumulado nem criar mecanismos capazes de reduzir os cortes daqui para frente, a insegurança jurídica continuará afastando investimentos justamente em um momento em que o Brasil precisa ampliar sua capacidade de integrar fontes renováveis. Compensar prejuízos é importante. Construir um sistema que deixe de produzi-los é indispensável.
*Heber Galarce é presidente do Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa).
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.


