Com fim da MP das Ferrovias, ministério estuda como autorizar pedidos ainda em análise

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

No próximo dia 6 de fevereiro perde validade a Medida Provisória 1.065, o chamado Novo Marco Legal das Ferrovias. Não analisada pelos parlamentares (nem sequer teve comissão formada), foi nela em que se basearam 31 empresas para pedir a autorização para construir 79 trechos ferroviários, que somam 20,7 mil quilômetros de vias, com estimativa de custos de R$ 240,8 bilhões (dados da semana passada).

A MP não foi votada porque, por um acordo entre governo e senadores, deu-se preferência à tramitação de um projeto de lei que já estava no Legislativo e acabou sendo sancionado, na forma da Lei 14.273/2021, no fim de dezembro.

Mas, afinal, qual legislação vale para quem já fez os pedidos? Quem não teve o contrato ainda assinado, será analisado de que forma? Será preciso entregar um outro pedido?

“Também fiz essas perguntas e tem um monte de advogados tentando responder a essas dúvidas”, brinca Marcello da Costa, secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, em conversa com a Agência iNFRA

Dois grupos
De acordo com o secretário, os pedidos estão sendo separados em dois grupos. O primeiro tem os 21 contratos de autorização já assinados e outros 14 que estão prontos para assinar até a data de validade da MP, num total de 35. Para ele, são atos jurídicos perfeitos e vão valer plenamente após o fim da vigência da MP 1.065.

No outro grupo, há pelo menos 44 pedidos (encaminhados até a quinta-feira passada) que chegaram ao ministério, mas ainda não tiveram e não deverão ter o processo de autorização finalizado até a próxima semana, quando a MP perde a validade.

Para esse segundo caso, o ministério trabalha com duas possibilidades, em avaliação pelas procuradorias tanto da pasta como da agência setorial. A primeira é seguir com a análise como está e, há hora de fazer o contrato de adesão, passar a se referir às regras da Lei 14.273, o novo marco legal das ferrovias autorizadas. Segundo Costa, os pedidos não se referem a uma lei específica e, por isso, analisa-se a possibilidade de fazer o contrato dessa forma.

Outra possibilidade seria solicitar que os pedidos fossem refeitos pelos solicitantes para que se adequassem à nova lei. O secretário lembrou que só há um requisito na lei que é diferente do da MP para fazer o pedido, a necessidade de indicar (não comprovar) a fonte de recursos (se próprio ou de terceiro, com a proporção).

“O que era muito diferente, a gente vetou”, informou Costa, referindo-se ao artigo da Lei 14.273 que determinava apresentação de estudo de viabilidade, o que para ele contrariava completamente o espírito da abertura ao setor privado.

Para o secretário, em nenhum dos dois casos haverá qualquer dificuldade para que os processos possam seguir depois do fim da vigência da medida provisória, garantindo assim que os empreendedores possam receber suas autorizações.

“Estamos tranquilos que vamos aproveitar os pedidos que não virarem contratos até o dia 6”, afirmou o secretário.

ANTT
Outra mudança da lei em relação à MP, segundo Costa, foi que o processo de análise passa a correr dentro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e não mais praticamente todo no ministério, como está previsto na medida provisória.

A mudança do critério, segundo ele, faz parte da análise que o governo está produzindo para criar uma nova medida provisória (ou reeditar a atual). Será analisado se será mantido o modelo criado pelo Congresso na lei ou se ficará mais parecido com o que está proposto na MP 1.065.

De acordo com Costa, a redação da Lei 14.273 traz algumas dificuldades para a execução, já que determina que a ANTT faça análise sobre política pública, o que, segundo ele, é uma função do ministério. O artigo, no entanto, não foi vetado pela Presidência.

Nova MP
Essa nova medida provisória foi parte do acordo para aprovar, no fim do ano passado, o projeto de lei que tramitou na Câmara sem alterações que os deputados queriam fazer em relação à proposta aprovada no Senado.

Se houvesse mudança, a proposta teria que voltar ao Senado e só seria votada na volta dos parlamentares neste ano, o que era considerado um risco para o seguimento dos pedidos de autorização encaminhados durante a vigência da medida provisória. O acordo foi confirmado pelo ministro Tarcísio de Freitas em entrevistas após a aprovação da proposta.

Conforme mostrou a edição 1.173 da Agência iNFRA, essa nova MP deverá contemplar, pelo acordo com os deputados, quatro pontos principais: critério de desempate em pedidos de autorização para trechos iguais; a publicidade dos pedidos de autorização; os pedidos de autorização de trechos em áreas de influência de concessão ferroviária; e prazo para início de obras de um pedido de autorização.

18 estados
Costa comemorou o fato de que as ferrovias já pedidas são de 26 novos grupos (e cinco que já têm concessões pediram autorização) e estão passando por 18 estados da federação, com projetos dos mais diversos tipos, inclusive em áreas onde hoje não há conexão com a malha nacional, como Roraima.

Ele citou ainda o projeto do Porto do Açu (RJ), que pretende criar um ramal ferroviário de acesso ao porto, lembrando que em vários momentos houve discussões sobre não ser prioridade a União colocar recursos orçamentários nesse projeto, que agora pode sair com dinheiro privado.

A assinatura aconteceu na última segunda-feira (31), durante o evento na região com a presença do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, e de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. 

O empreendimento tem estimativa de 41 quilômetros de extensão e o investimento previsto é de R$ 610 milhões. Estima-se que a estrada de ferro movimente 50 milhões de toneladas de carga em direção ao porto.

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