Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (21) a criação de uma compensação financeira aos consumidores por apagões prolongados. Os valores deverão ser pagos pelas distribuidoras quando as interrupções por situação de emergência ultrapassarem 24 horas, nas áreas urbanas, e 48 horas, em áreas rurais.
A relatora da CP (Consulta Pública) 32/2024, diretora Agnes Costa, afirmou em seu voto que a medida “tem por objetivo estimular ações diligentes no preparo e tempestivas para o restabelecimento do serviço”. A operacionalização do mecanismo pelas distribuidoras deverá ser feita em até seis meses. No entanto, os consumidores já terão direito adquirido às compensações a partir de dois meses da publicação da nova norma pela ANEEL.
O normativo, porém, prevê a possibilidade de a reguladora “promover afastamentos regulatórios na ocorrência de eventos climáticos extremos realmente excepcionais como aqueles que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024”, conforme o voto da relatora. Ou seja, em casos mais graves, as distribuidoras poderão ser dispensadas do pagamento das compensações. Isso poderá ser analisado por meio da criação de comitês de crise por requerimento da distribuidora e anuência da ANEEL.
Questionamentos
Durante a análise do tema, representantes de distribuidoras questionaram o modelo, apontando que ele levará a compensações elevadas e sem considerar as diferentes áreas de concessão. O diretor de Regulação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Ricardo Brandão, ponderou que não ficou claro como será a forma e o rito das análise dos excludentes de responsabilidade.
Uma das principais queixas do segmento foi a falta de um AIR (Análise de Impacto Regulatório) sobre as compensações financeiras. O gerente Regulatório da Neoenergia, César Munhoz, afirmou que a nova regra traz “risco operacional e financeiro” às distribuidoras e que “não há nem sequer a magnitude desse impacto ainda”.
Outras medidas
O processo traz outras medidas para aumento da resiliência das redes. As distribuidoras deverão elaborar um plano de manejo de árvores e atuarem na poda preventiva em conjunto com as prefeituras. Após eventos extremos, também terão que atuar conjuntamente com os municípios em ações como a retirada de árvores que caíram sobre a fiação. Foi criada a possibilidade de empresas cederem profissionais a outros em cenários de crise.
Também foram fixados prazos para informe de apagões para consumidores, governos e em canais digitais. Estados e municípios deverão ser informados imediatamente, com atualização em tempo real. Já os consumidores precisarão ser comunicados em até 15 minutos, se a causa for conhecida, ou no máximo em uma hora, caso a causa não tenha sido apurada.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, disse que a regulação traz avanços aguardados há anos pelos consumidores, atualizando exigências contratuais defasadas. Porém, pontuou que a aplicação será monitorada e poderá ser aprimorada pela agência no futuro. Ele lamentou, no entanto, que o tema do enterramento de redes não tenha sido enfrentado.
“Deveríamos ter enfrentado o debate sobre enterramento dos fios, com tratamento tarifário diferenciado e melhoria da qualidade do produto. Porque por mais que façamos a melhor gestão vegetal do mundo, ainda teremos árvores dentro das capitais com mais de 30 metros de altura, e eu não conheço nenhuma solução na estrutura de distribuição que faça frente a uma queda de uma árvore dessas”, comentou Feitosa.








