da Agência iNFRA
Portaria 193 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou novas regras para a circulação de CVCs (Combinações de Veículos de Carga) destinadas ao transporte de algodão quando as dimensões excedam aos limites previstos de altura.
De acordo com o ato, publicado no Diário Oficial da União de hoje (4) – neste link –, as combinações podem trafegar sem AET (Autorização Especial de Trânsito) quando tiverem até 4,70 metros de altura carregadas e atendam aos limites de largura e comprimento já previstos (Resolução Contran 210/2006).
Os órgãos executivos que gerenciam as rodovias podem dispensar de AET caminhões com até 4,95 metros de altura, de acordo com a norma.
A norma explicita ainda como as composições que estiverem com a nova altura permitida devem transitar, indicando que o transporte precisa ocorrer durante o dia e desenvolver velocidade máxima de 80 km/h.
A produção de algodão é hoje uma das que mais cresce no país, chegando a 2,7 milhões de toneladas, e tem o estado do Mato Grosso como maior produtor, seguido da Bahia. A exportação desse produto somou 1,6 milhão de toneladas em 2019, mas ela é feita geralmente em contêineres.